A venda de cerol e/ou linha chilena terá punição mais severa em Minas Gerais. Foi sancionada, nesta segunda-feira, a Lei 23.515, de 2019, que aumenta a multa para quem vende os materiais cortantes. Os reincidentes poderão pagar mais de R$ 100 mil. A legislação entra em vigor um dia depois de mais uma morte. Um motociclista, de 25 anos, perdeu a vida, nesse domingo, depois de ter o pescoço cortado por uma linha na MG-010, no Bairro Jaqueline, Região Norte de Belo Horizonte (BH).
O uso das linhas cortantes é proibido por lei estadual em Minas Gerais desde 2002. Uma lei federal de 1990 também define a venda ou exposição de linhas como o cerol como crime, prevendo multa e detenção de dois a cinco anos.
A mudança da legislação foi proposta pelo deputado estadual Mauro Tramonte (Republicamos). Ele prevê multas mais severa. Agora, quem for flagrado vendendo linhas cortantes terá que pagar multa de 1.000 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais), que totalizariam R$ 3.590. O valor pode ser aumentado em até 50 vezes, o equivalente a R$ 179 mil, em casos de reincidência.
Caso a linha apreendida estiver em poder de criança ou adolescente, seus pais ou responsáveis legais serão notificados pessoalmente da infração.
Morte na MG-010
Foi enterrado nesta segunda-feira, o corpo do motociclista Gustavo Queirós Pena, de 25 anos. Ele morreu depois de ter o pescoço atingido por uma linha chilena na MG-010, no Bairro Jaqueline, na Região Norte de Belo Horizonte. A companheira dele, que estava na garupa, ficou ferida. O responsável pela linha cortante não foi encontrado.
Segundo a Polícia Militar (PM), pouco antes das 17h, o casal seguia em uma Honda CG 125 pela rodovia. Gustavo pilotava o veículo e, ao passar pelo km 14, teve o pescoço cortado. A morte do rapaz foi confirmada por uma equipe médica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Ele sofreu um corte profundo. Já a jovem que o acompanhava, que tem 26 anos, sofreu escoriações e foi levada ao Hospital Risoleta Neves, em Venda Nova.