Durante o recesso do Poder Judiciário, entre os dias 20/12/2019 e 06/01/2020, a Justiça Eleitoral funcionará em regime de plantão para atendimento de eleitores. Por conta das datas comemorativas do fim do ano, haverá alteração nos horários e dias de expediente, além do local de atendimento. Confira os horários para atendimentos do público em Itabira e região:
Funcionamento da Justiça Eleitoral:
- até o dia 19 de dezembro de 2019, das 12h às 18h, com atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor e no Cartório Eleitoral;
- dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2019, das 13h às 17h, com atendimento somente no Cartório Eleitoral;
- dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, das 13h às 17h, com atendimento somente no Cartório Eleitoral;
- a partir do dia 7 de janeiro de 2020, das 12h às 18h, com atendimento na Central de Atendimento ao Eleitor e no Cartório Eleitoral;
- não haverá expediente nos dias 23, 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2019, nem no dia 1º de janeiro de
Os eleitores que ainda não se apresentaram à revisão, deverão fazê-lo o quanto antes, para evitar grandes filas no final do prazo, 21 de fevereiro de 2020.
O procedimento é obrigatório para todos os eleitores de Itabira e quem não comparecer, terá o título de eleitor cancelado.
Para atendimento, o eleitor deverá escolher local, dia e horário, por meio do sistema de agendamento disponível no site do TRE-MG (http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/agendamento) ou do Disque-Eleitor, telefone 148.
Documentação necessária:
- documento de identificação oficial com foto;
- comprovante de residência em nome próprio ou no nome dos pais expedido há, no máximo, 03 meses (caso esteja no nome do cônjuge ou companheiro, necessário apresentar Certidão de Casamento ou comprovante da união estável);
- CPF (se o possuir);
- Título Eleitoral (se disponível).
No caso de alistamento (primeiro Título Eleitoral), além dos documentos elencados acima, apresentar a certidão de nascimento e os cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, deverão levar, também, o certificado de quitação com as obrigações militares.
No caso de transferência (para passar a votar em Itabira, Itambé do Mato Dentro ou Passabém), o eleitor deve apresentar os documentos indicados acima; no entanto, o comprovante de residência deve ter sido expedido no período compreendido entre 3 e 12 meses da data da solicitação, ou seja, não pode ser recente, a fim de comprovar que o eleitor reside no município a mais de 90 dias.
Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições poderão imprimir a guia para pagamento de multa no site http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas e, após a quitação, necessariamente, devem apresentar a GRU e o comprovante de pagamento no Cartório Eleitoral ou na Central de Atendimento ao Eleitor para devido registro.