O Governo de Minas Gerais prorrogou para o dia 31 de março de 2020 o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os contribuintes que são servidores públicos – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas do Executivo e que não tenham recebido ou não recebam, até 31 de dezembro, nenhuma parcela do 13° salário de 2019.
A medida, publicada no Diário Oficial deste sábado (28/12), por meio do Decreto 47.820, é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto de 3%.