Os servidores estaduais remanescentes da polêmica Lei Complementar (LC) 100/2007 começaram o novo ano mais tranquilos. Isso porque o Diário Oficial de Minas Gerais publicou a LC 152/2019, que prorroga a licença para tratamento de saúde dos trabalhadores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da LC 100 pelo Supremo Tribunal Federal (SRF) em 2014.
Na prática, o prazo de afastamento do servidor para tratamento de saúde que se encerraria em 31 de dezembro de 2019 foi estendido até a mesma data de 2023. Zema recorreu a uma rede social para destacar a novidade: “Promulguei a Lei Complementar que trata da licença para o tratamento de saúde dos servidores atingidos pela decisão do STF, no que diz respeito à Lei 100, uma reivindicação justa da categoria!”.
A origem da Lei 100 é de 2007, quando quase 100 mil servidores no Estado passaram a ser lotados no Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). A maioria, à época, era lotada na área de Educação e, segundo o STF, estes trabalhadores tinham vínculo precário com a administração há mais de cinco anos. Eram os designados.
Em 2014, o STF julgou a LC 100 inconstitucional. Em 2016, o governo do Estado promulgou a LC 138 para amparar estes servidores. Foi esta lei que estabeleceu que a licença médica só poderia ser prorrogada até 31 de dezembro de 2019. No caso de constatada a inaptidão do beneficiário para o serviço público em geral, a conversão em aposentadoria por invalidez deveria se dar até a mesma data.
A nova LC, a 152, a estendeu para 2023. A nova regra foi apresentada pelo governador. A proposta tramitou juntamente com a proposição da deputada estadual petista Beatriz Cerqueira, pois ambas tinham pontos semelhantes.
Uma das modificações aprovadas pelos parlamentares diz respeito ao acréscimo de artigo à Lei Complementar 138, para permitir a revisão do laudo pericial emitido pelas juntas médicas. Dessa forma, o servidor poderá contestá-lo e solicitar sua reavaliação, passando por nova análise. O laudo de revisão terá caráter definitivo, na esfera administrativa.
O texto aprovado ainda alterou a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado. A mudança permite que os oficiais da Polícia Militar, ocupantes dos cargos de comandante-geral, de chefe de Gabinete Militar do Governador, de chefe do Estado-Maior, de chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou de chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, que completarem 30 anos de efetivo exercício poderão permanecer em serviço ativo mediante solicitação do chefe do Poder em que o cargo é exercido e até o final do mandato deste, respeitado o limite de idade previsto nesta lei.
Até então, após 30 anos de serviço, todos os oficiais ou praças são transferidos para a reserva.