O Programa de Segurança Aeroportuária da Infraero para o Aeroporto de Uberlândia, foi aprovado pela Portaria 22 da ANAC, baixada no último dia 02/01. A decisão é da responsabilidade da Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O Programa considera as seguintes especificações de operações naquele terminal:
- Classe do aeródromo: AP-2*;
- Serviço aéreo: voos domésticos;
- Capacidade da maior aeronave: superior a 60 assentos.
*Classe AP-2: “Aeroporto com operação da aviação comercial regular ou na modalidade de operação charter e com média aritmética anual de passageiros processados nessas operações nos últimos 3 (três) anos superior ou igual a 600.000 (seiscentos mil) e inferior a 5.000.000 (cinco milhões)” – (Fonte: Ministério da Infraestrutura – Guia Informativo da Aviação).