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SÃO PAULO – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recuou nesta quinta-feira (09/01) e decidiu restabelecer a redução de valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) definida anteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), do Ministério da Economia. A resolução havia sido suspensa por liminar pelo próprio ministro em 31 de dezembro.
Com a nova decisão, o seguro passa a custar R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos, o que corresponde a reduções de 68% e 86%, respectivamente. Confira todos os valores na tabela abaixo:
Categorias | Prêmios tarifários | Prêmio + bilhete (R$ 4,15) |
CAT 01 (carro) | R$ 1,06 | R$ 5,21 |
CAT 02 (táxi) | R$ 1,06 | R$ 5,21 |
CAT 03 (ônibus) | R$ 6,38 | R$ 10,53 |
CAT 04 (micro-ônibus) | R$ 3,93 | R$ 8,08 |
CAT 08 (ciclomotores) | R$ 1,50 | R$ 5,65 |
CAT 09 (moto) | R$ 8,10 | R$ 12,25 |
CAT 10 (caminhões) | R$ 1,61 | R$ 5,76 |
*Sem incidência do IOF
A reconsideração do ministro veio após um pedido da União, que refutou o argumento da Seguradora Líder, consórcio que administra o seguro obrigatório, de que a redução o tornaria “economicamente inviável”.
O pedido também argumentava que o orçamento da Líder para o ano de 2020 omitia R$ 20,3 milhões. O consórcio tem como sócio Luciano Bivar, presidente do PSL e desafeto do presidente Jair Bolsonaro.
“Assim, a redução da tarifa em decorrência da existência de superávits acumulados não somente está alinhada com os preceitos técnicos da tarifação do Seguro DPVAT como é absolutamente necessária para que os recursos arrecadados a maior nos anos anteriores cumpram seu objetivo previsto em norma”, diz a decisão do ministro.
Quando da data da liminar que suspendia a queda nos preços, o presidente do supremo argumentou que a redução “esvaziava” decisão de derrubar a Medida Provisória (MP) que tentou extinguir por completo o seguro.
Vencimento
O calendário de vencimento da primeira parcela ou cota única com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer na próxima sexta-feira (10/01) em boa parte dos estados brasileiros. A data de quitação do IPVA também corresponde, em geral, ao pagamento do DPVAT. Por conta disso, a decisão sobre o valor foi considerada urgente.
Histórico
Em novembro passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro. No mês seguinte, mais especificamente no dia 20 de dezembro, a MP foi suspensa pelo STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. Essa ADI ainda será julgada, provavelmente em fevereiro.
Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores para o seguro de responsabilidade civil, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.
No dia 31, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”. Essa decisão foi revista nesta quarta.