A partir desta segunda-feira (13) começa a vencer o prazo para pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 em Minas. A escala tem início com as placas de final 1 e 2 e segue sempre com dois finais de placa por dia, até sexta-feira (17), quando se encerra com os dígitos 9 e 0.
O pagamento pode ser feito em até três parcelas ou em cota única com 3% de desconto, um benefício do programa “Bom Pagador”. Em 2020, 2.246.055 veículos – 20,62% da frota tributável – receberam o desconto.
A tabela contendo as bases de cálculo e os valores do IPVA pode ser conferida no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). As consultas também podem ser feitas pelo telefone 155 do LIGMINAS ou no aplicativo MG App, para smartphones e tablets, disponível para baixar gratuitamente nas versões Android e IOS.
Confira, abaixo, a escala de vencimentos:
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Formas de pagamento
O pagamento do IPVA pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados – Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB – bastando informar o número do Renavam do veículo.
Alguns bancos também oferecem aos clientes a opção de pagamento pelo internet banking. Quem preferir, pode imprimir a guia de arrecadação no site da SEF (clique aqui).
O Banco do Brasil disponibilizou em seus terminais de autoatendimento opção para pagamento do Documento de Arrecadação do IPVA e Taxa de Licenciamento (TRLAV) com cartão bancário de débito de qualquer instituição financeira. Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve imprimir a guia pelo site da SEF e se dirigir a um caixa automático do Banco do Brasil munido de seu cartão de débito.
Penalidades
O não pagamento do IPVA nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa Selic e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.
Servidor público
Já para os servidores públicos do Executivo estadual – militares e civis, ativos e inativos – e pensionistas que não receberam até 31 de dezembro passado qualquer parcela do 13° salário de 2019, o prazo para pagamento do IPVA foi prorrogado para o dia 31 de março.
A medida é válida para veículos que estejam registrados no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do próprio servidor ou pensionista. A prorrogação é aplicada automaticamente, não sendo necessário pedido ou requerimento.
O desconto de 3% para o pagamento em cota única fica mantido para a quitação em qualquer data, até o limite de 31 de março de 2020. O servidor ou pensionista também pode optar por pagar em parcelas, em qualquer dia até a data-limite, porém, sem fazer jus ao desconto.
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) vence no dia 31 de março para todos os veículos. O valor é de R$ 105,78. Assim como o IPVA, o pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela Selic.
Alerta
A Secretaria de Fazenda alerta que não envia boletos de IPVA para os contribuintes nem mensagens eletrônicas para e-mail ou celular contendo links para acesso à tabela ou emissão de guia de arrecadação.