O Conselho Nacional de Justiça, ou CNJ, é uma instituição pública cujo objetivo é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário. Ele foi criado em 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, no entanto, sua efetiva instalação ocorreu no ano de 2005.
Atualmente, o Conselho Nacional de Justiça possui sede em Brasília – DF e atua em todo o território nacional. Dentre as diversas atividades realizadas pelo CNJ está o recebimento de reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário.
Considerando que uma de suas funções é receber reclamações de cidadãos, quando você tiver algum problema, é possível acionar o CNJ para que ele seja resolvido. No entanto, algumas diretrizes devem ser seguidas.
Quem pode acionar o CNJ?
Qualquer pessoa pode acionar o CNJ para resolver seus problemas, contudo, a reclamação ou representação deve estar de acordo com a competência institucional do Conselho, que é responsável pelo controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além da condução de processos disciplinares
Como acionar o CNJ?
Para acionar o CNJ é preciso confeccionar uma petição seguindo os requisitos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que pode ser encontrado no site oficial do CNJ. Além disso, é preciso que a petição esteja assinada e contenha documentos que comprove a identificação e endereço da pessoa que está encaminhando a petição.
Ao longo da petição, você deve informar o que aconteceu e dizer o que espera que seja feito, além de poder encaminhar os documentos que achar necessário para comprovar o que está afirmando.
A petição pode ser feita eletronicamente ou em papel. No entanto, é preciso lembrar que algumas pessoas são obrigadas a peticionarem de maneira eletrônica:
- Magistrados;
- Advogados;
- Tribunais;
- Órgãos;
- Instituições públicas;
- Pessoas jurídicas em geral.
Quem não se encaixa nessas categorias, precisa enviar a petição em papel pelo correio ou entregá-la pessoalmente na sede do CNJ.
Caso o seu problema não seja de competência do Conselho Nacional de Justiça, é preciso contratar um advogado para saber qual a melhor medida a ser tomada, no entanto, adiantamos que o mais aconselhado é sempre recorrer à mediação ou conciliação.