Qualquer pessoa que tenha consumido cervejas dos lotes contaminados com dietilenoglicol, da Backer, tem direito a indenização. A informação é coordenador do Procon Estadual, Amauri Artimos da Matta. Na tarde desta quarta-feira (15/01), o promotor explicou as implicações do caso.
“Mesmo que não tenha tido problemas de saúde, a legislação prevê que o risco causado pela contaminação é de responsabilidade da empresa”, explica. Quem tiver a garrafa, a nota fiscal da compra ou o recibo de entrega à Vigilância Sanitária poderá entrar com uma ação por danos morais.
O valor da indenização, no entanto, depende do dano causado pelo consumo. Vai desde o risco até a contaminação que levou à morte. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) analisa, ainda, entrar com uma Ação Civil Pública contra a empresa por danos morais e materiais.
A substância tóxica foi encontrada nos lotes L1 1348, L2 1348 e L2 1354. No entanto, em coletiva na tarde desta quarta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou ter identificado a presença do dietilenoglicol na água utilizada pela Backer na produção das cervejas. A fábrica da cervejaria está interditada até que sejam concluídas as investigações. Até o momento, foram recolhidos 139 mil litros de cerveja e 8.840 litros de chope.
Rótulos
Outra informação repassada por Matta foi a de que qualquer pessoa que comprou cervejas da Backer, Belorizontina ou não, pode devolver o produto e ser reembolsado pelo valor pago. Para isso, o consumidor deve levar a garrafa cheia até o ponto de venda ou combinar a devolução com o fabricante. Não é necessário nota fiscal. O valor reembolsado será definido pelas duas partes no momento da entrega. Quem receber de volta os exemplares deve entregar um recibo ao consumidor, contendo todos os dados da bebida e da devolução.
A Backer ainda não informou como funcionará o processo de devolução diretamente à cervejaria.
A possibilidade existe graças à determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), na última segunda-feira (13), que ordenou o recolhimento de todos os rótulos fabricados a partir de outubro do ano passado. O promotor, inclusive, afirma que seria indevido encontrar a marca em gôndolas nesta quarta-feira, já que a determinação já havia sido expedida.