O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quarta-feira (15/01) a aplicação do juiz de garantias por 180 dias.
Trata-se de uma decisão liminar (ou seja, temporária) sobre ações que questionam a medida. O plenário da Corte ainda vai julgar o mérito dessas ações.
“A implementação do juiz de garantias demanda organização que deve ser implementada de maneira consciente em todo o território nacional, respeitando-se a autonomia e as especificidades de cada tribunal”, disse Toffoli.
O presidente da Corte anunciou também que adiará o fim do funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça que estuda o tema até 29 de fevereiro.
O pacote anticrime sancionado por Bolsonaro reúne parte da proposta apresentada no início de 2019 pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet, e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Ações no STF
Após a publicação da sanção, partidos políticos e entidades entraram com ações no Supremo contestando a aplicação da figura.
O Podemos e o Cidadania, por exemplo, entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade afirmando que a medida “teria impacto praticamente imediato, afetando, portanto, a despesa do ano que está prestes a começar e para cujo exercício já existem orçamentos aprovados, tanto no âmbito da União quanto dos Estados, os quais, obviamente, não comportam de forma alguma despesa nesse montante”.
Segundo as entidades, “a lei não previu a criação do ‘juízo das garantias’ no âmbito dos Tribunais, com evidente quebra da isonomia, uma vez que o rito dos inquéritos e das ações penais está disciplinado, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF, nos artigos 1º a 5º da Lei 8.038/90, que teve sua eficácia estendida para os Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) pela Lei 8.658/93”.