Após a antecipação de R$ 3,608 milhões de recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, equivalente aos meses de janeiro a março, para 111 cidades castigadas pelas chuvas que tiveram a situação de emergência declarada, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) anuncia que todos os municípios vão voltar a receber o valor integral do piso mensalmente a partir do dia 10 de fevereiro.
Para este ano, estima-se que cerca de R$ 54 milhões devam ser transferidos aos Fundos de Assistência Social dos municípios. O repasse será possível a partir da promulgação da Lei 23.521/19, pelo governador Romeu Zema, que foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 28 de dezembro de 2019. A nova legislação permitirá que o Governo de Minas utilize os recursos do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), também criado pela lei, para regularizar o repasse integral.
Repercussão
De acordo com a secretária de Desenvolvimento Social, Elizabeth Jucá, esta regularização é de extrema importância para que os municípios mantenham as atividades cotidianas socioassistenciais. “Já tínhamos adiantado o valor equivalente a três meses para as cidades em situação de emergência declarada em função das chuvas e, agora, também voltaremos a pagar aos demais municípios o valor integral todo mês. Isso vai ajudar a garantir que os serviços e benefícios socioassistenciais sejam ofertados com mais qualidade à população em situação de vulnerabilidade social dos territórios ”, destaca.
A secretária também reforça o trabalho que vem sendo feito desde o início do Governo Zema para regularizar o repasse. “Quando assumimos, o Piso estava há 23 meses sem ser pago. Mas, com um esforço junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), conseguimos garantir o repasse regular, mesmo que parcialmente, totalizando mais de R$ 21 milhões transferidos aos municípios”, ressalta.
Municípios atingidos pelas chuvas
A Sedese já havia anunciado o pagamento antecipado do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo às cidades castigadas pelas fortes chuvas que atingem o estado nos últimos dias. As parcelas referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março foram pagas a 111 cidades em emergência. Outras dezenas devem ser incluídas no benefício a partir do reconhecimento das situações de emergência até o final da semana, somando cerca de R$ 4 milhões em antecipações.
A Sedese também está dando suporte técnico aos gestores municipais de assistência social e às equipes de referência dos municípios afetados.
Estão entre as ações o apoio no preenchimento de Plano de Trabalho para recebimento do Piso Mineiro e orientações sobre o aceite ao cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Calamidades Públicas e Emergências. Além disso, há orientações sobre o adiantamento do calendário do Bolsa Família.
As equipes das 22 Diretorias Regionais da Sedese e dos Centros de Referência Especializados em Assistência Social (Creas) Regionais também foram orientadas e capacitadas para o atendimento socioassistencial dos municípios em situações de emergência.
Piso Mineiro
O Piso Mineiro de Assistência Social tem como objetivo apoiar financeiramente os municípios no aprimoramento das ações de assistência social, cumprindo uma das principais competências estabelecidas no Sistema Único de Assistência Social (Suas) para a esfera estadual: a de apoiar técnica e financeiramente os municípios na estruturação e implantação de ações de assistência social.
O valor do Piso Mineiro é calculado de acordo com o número de famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), multiplicado por R$ 2,20 – de acordo com a base de dados do CadÚnico de agosto de 2010. No entanto, nenhum município recebe valor inferior a R$ 2 mil por mês.
Os valores referentes do Piso Mineiro são transferidos pelo Fundo Estadual de Assistência Social (Feas) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS). Para que os repasses sejam efetuados, é necessário que haja o preenchimento pelo gestor municipal dos Planos de Serviços disponibilizados pela Sedese, com a devida anuência pelo Conselho Municipal de Assistência Social.