Os vereadores se reuniram na tarde de quinta-feira (06/02) em reunião de comissões, para debaterem a respeito dos projetos que estão tramitando na Câmara Municipal. Sem muitas novidades, eles liberaram para a pauta da próxima terça-feira apenas um projeto e dois ofícios, de autoria do prefeito Ronaldo Lage Magalhães (PTB) propondo vetos à projetos apresentados no ano passado pelos vereadores.
Dentre as matérias vetadas está a propositura do vereador André Viana (Podemos), que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas mineradoras comunicarem ao Poder Executivo Municipal o tempo de vida útil de exploração e de explotação das suas minas instaladas no Município de Itabira”. Os vereadores liberaram também o oficio que propõe o veto ao projeto que “institui a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial”, proposto pelo próprio prefeito.
Segundo a justificativa apresentada aos vereadores, para realizar esse veto, a emenda justificativa à matéria, proposta pelo vereador Reginaldo das Mercês Santos (PTB), não possui constitucionalidade. O vereador sugeriu que formação paritária à comissão, devendo o Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira indicar metade dos membros. No entendimento do prefeito, essas indicações são feitas pelo próprio governo, que é a autoridade administrativa.
O presidente da comissão provisória para a apreciação dos projetos em tramite, vereador Neidson Dias Freitas (PP), avaliou com tranquilidade os vetos e disse que não cabe aos vereadores o debate acirrado, apenas a votação pelo sim ou pelo não, sobre os vetos apresentados.
“O veto não há o que se discutir muito, só a aprovação ou a rejeição, os vereadores já colocaram seus pontos de vistas e na terça-feira acredito que terá uma defesa da justificativa por parte do Prefeito e a defesa dos vereadores que entendem a necessidade destes vetos”, disse Neidson Freitas.
Outro projeto
O único projeto liberado para a pauta é o 03/2020, que institui o Programa de Guarda Subsidiada. A matéria constitui na guarda de criança e/ou adolescente por família extensa ou ampliada e família afetiva, que manifeste o desejo de assumir os cuidados dos mesmos com acompanhamento direto da equipe do serviço de Família Acolhedora.