Termina no dia 22 de fevereiro o prazo do edital de notificação para que lotes e terrenos não edificados, particulares, no município estejam em condições adequadas de higiene. O documento, que estabelece um prazo de 30 dias para cumprimento, foi publicado no dia 22 do mês passado.
Por meio desse edital, a Prefeitura de Itabira notifica os donos de terrenos vagos na cidade para a obrigação de cumprir o Código de Posturas Municipais (CPM) – artigos 64 e 65 da Lei 1972/78 – com o objetivo de proteger a saúde pública, evitando a proliferação de animais peçonhentos e do mosquito Aedes aegypti – transmissor da dengue, zika, chikungunya e febre amarela.
O CPM determina que os lotes permaneçam capinados e isentos de quaisquer materiais nocivos à saúde da vizinhança e da coletividade. O documento proíbe ainda fossas abertas, escombros de edifícios, construções inabitáveis ou inacabadas. Também não é permitido depositar ou descarregar qualquer espécie de lixo, resíduos ou detritos em terrenos localizados nas áreas urbanas, mesmo que não estejam fechados.
Encerrado o prazo do edital de notificação, os fiscais de posturas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) começam a fiscalização e, em caso de não cumprimento das regras, iniciam também o processo de autuação, que deixa o proprietário sujeito a diversas penalidades.
“É importante ressaltar que o objetivo da Prefeitura não é penalizar as pessoas. Nós queremos que os donos de lotes entendam que a responsabilidade da limpeza é deles. Nosso trabalho é cuidar da higiene pública para evitar proliferação de animais e, consequentemente, doenças”, explicou Robson Costa de Souza, secretário da SMDU.
Edital
A notificação também determina a retirada de entulho, lixos e qualquer meio ou objeto que acumule água. Os resíduos deverão ser colocados em caçambas apropriadas e separados para que sejam descartados corretamente. Mato e galhos irão para o aterro sanitário; entulho e resto de construção, para o aterro de inertes, com devida autorização da Prefeitura; plástico, vidro, papel e metal irão para o Centro de Triagem da Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb) e pneus, para o Eco Ponto municipal.
Caso os responsáveis não cumpram as regras, podem ser punidos conforme a legislação do município. A multa é de 100 UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município), que equivale a R$ 333,91. Em caso de reincidência será aplicado o dobro desse valor, ficando o proprietário sujeito à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial.