A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) firmou um termo de cooperação técnica para viabilizar a realização de citações, intimações e audiências por sistema de videoconferência em presídios mineiros. A utilização da tecnologia, que tem ganhado espaço no sistema prisional do Estado, permite que o detento seja ouvido pela autoridade judicial sem precisar sair da unidade prisional.
O resultado representa economia de recursos para os cofres públicos, já que não há necessidade de deslocamento nem de utilizar servidores em escoltas. Além disso, a medida dá maior segurança aos atores envolvidos e celeridade na tramitação dos processos.
O acordo entre a Sejusp, a Seção Judiciária de Minas Gerais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Instituto dos Advogados de Minas Gerais foi formalizado na última quinta-feira (13/02). Durante a solenidade, o secretário de Justiça e Segurança Pública, general Mario Araujo, ressaltou que a parceria é de extrema relevância não apenas para quem lida com o sistema de Justiça Criminal, mas para toda a sociedade.
“A tecnologia nos traz uma grande oportunidade. Estamos replicando a solução já implantada na Comarca de Uberaba, no Triângulo, para todo o sistema prisional mineiro”, disse. O secretário explicou que a Sejusp pretende instalar o sistema de videoconferência em todas as unidades prisionais do Estado até o fim do ano. A pasta também irá ampliar a banda de internet para que juízes, advogados, defensores e o Ministério Público tenham a opção de fazer as oitivas em um ambiente controlado, com câmeras filmando toda a audiência e preservando todos os direitos dos presos.
“Vamos gerar uma economia absurda em termos de veículos e de pessoal enviado para deslocar o preso de um ponto a outro do estado, além de garantir um maior conforto para os atores envolvidos no processo”, ressaltou.
O juiz federal André Prado de Vasconcelos elogiou a abertura das instituições parceiras ao diálogo, reforçando também que os resultados serão úteis à sociedade como um todo. “A videoconferência é um instrumento para dar celeridade e dignidade ao réu e ao seu advogado. Não se trata de querer vedar a audiência presencial, mas de possibilitar, do ponto de vista administrativo, com consenso entre os envolvidos, o uso dessa tecnologia para agilizar os atos processuais com segurança e dignidade”, destacou.