Desde o dia 23 de setembro do ano passado, a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 1065/2019, o Ministério da Economia orienta os trabalhadores a substituir a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física pela versão digital. A regulamentação entra em vigor na agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) em Itabira a partir do dia 1º de março.
A CTPS deve ser habilitada por meio de aplicativo instalado em telefone celular ou no site www.gov.br/trabalho. No entanto, o Governo Federal (GF) recomenda que o documento físico não seja descartado caso haja necessidade de comprovação dos vínculos empregatícios. Já as empresas que usam o sistema e-Social passam a registrar as informações digitalmente. A medida busca modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador.
De acordo com informações do Ministério da Economia, a resolução proporciona benefícios como a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho por meio da integração de diversos bancos de dados do GF. Todas as experiências profissionais formais estão disponíveis no aplicativo. “Isso facilita a vida dos trabalhadores que terão em mãos o documento sempre que precisarem fazer uma consulta. Já para as empresas, será um grande diferencial, pois não será mais preciso fazer anotações em papel, utilizando apenas a comunicação automática das informações do e-Social para a carteira digital”, acredita o superintendente de Comércio e Turismo da Prefeitura de Itabira, Joran Francisco de Souza.
Outros benefícios esperados a partir da utilização da CTPS digital são: maior aproveitamento das vagas disponíveis, com redução do tempo médio de atendimento; agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas; e integração das bases de dados do Ministério da Economia; além de dificultar fraudes.
“A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregadores, com redução da burocracia e custos. Com a CTPS digital não é mais necessário apresentar o documento em mãos, basta informar o número do CPF para o empregador e o registro será realizado diretamente, de forma digital. Todas as anotações serão feitas eletronicamente sem o risco do trabalhador perder seus dados como acontecia com a CTPS física”, explicou Joran de Souza.
Entenda
Segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital (setor que coordena a transformação digital no GF), do Ministério da Economia, o uso da CTPS digital deve gerar uma economia de R$ 888 milhões. O prognóstico é de que a economia para os usuários seja de cerca de R$ 739 milhões, enquanto para o governo seja de R$ 149 milhões. Além disso, em vez de esperar 17 dias, em média, desde a solicitação até a obtenção do documento, o usuário passa a ter acesso à CTPS no mesmo dia. Dados do GF informam que a cada ano, aproximadamente cinco milhões de carteiras de trabalho são solicitadas no Brasil.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada em 20 de setembro de 2019, a carteira de trabalho digital está previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Entretanto, cada trabalhador deverá habilitar o documento por meio da criação de uma conta de acesso em www.gov.br/trabalho pou por meio de aplicativo para celulares (App Sore da Apple ou Play Store do Android). O processo é simples: para se cadastrar é necessário informar o nome completo, CPF, data de nascimento, nome completo da mãe, telefone celular, e-mail e o Estado de nascimento.
A CTPS, física ou digital, não tem custo para o trabalhador.