Neste ano, os contribuintes que vão fazer a declaração do Imposto de Renda, a partir do próximo dia 2, não poderão mais deduzir a contribuição previdenciária patronal de empregada doméstica. A Lei 9.250/95, que permitia esse abatimento, entrou em vigor em 2016 e definia que o benefício só valeria até 2019.
Como não houve prorrogação, neste ano os contribuintes deixam de se beneficiar com até R$ 1.251. A norma previa um abatimento equivalente à contribuição do INSS de um único empregado doméstico por declaração.
Em outubro do ano passado, os senadores aprovaram um projeto de autoria do senador Reguffe (Podemos-DF) para estender o benefício até 2024, mas a proposta só foi enviada à Câmara dos Deputados no fim de novembro, sem tempo de ser votada.
O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) também apresentou um projeto para tornar permanente o abatimento das contribuições dos empregados domésticos. A proposta, no entanto, ainda está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.
Arrecadação
Segundo a Receita Federal, a dedução levou o governo a abrir mão de R$ 674 milhões em 2019. Para este ano, o órgão espera reforçar a arrecadação em R$ 700 milhões com a extinção do benefício.
Limite
Pela legislação anterior, o limite para o abatimento equivalia à contribuição de 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais a cota de acidente de trabalho de 0,8% referente a um único empregado doméstico que recebia o salário mínimo em vigor entre dezembro de dois anos anteriores a novembro do exercício anterior. Dessa forma, o patrão que pagava salário mínimo tinha dedução integral das contribuições para a Previdência Social.
Em nota, o Instituto Doméstica Legal informou que a extinção do mecanismo de abatimento deve agravar a informalidade entre os trabalhadores domésticos. Segundo a entidade, atualmente apenas um em cada quatro domésticos trabalham com carteira assinada, e o número deve diminuir com o fim do benefício fiscal.
Quem deve declarar
O prazo para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física termina no dia 30 de abril. Neste ano, precisam fazer o acerto com o Fisco os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70, além dos que tiveram rendimentos isentos – pagamento de dividendos de empresas ou retorno de fundo imobiliário – que somem mais de R$ 40 mil.