Falta uma semana para o início da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (ano-base 2019). O contribuinte que perder o prazo, que começa na próxima segunda-feira (2 de março) e termina em 30 de abril, pagará multa de, no mínimo, R$ 165,74. Já a penalização financeira máxima será correspondente a 20% do tributo devido.
A estimativa é que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo. A exemplo das edições passadas, a declaração deste ano tem mudanças. Algumas em favor do contribuinte. Outras, por sua vez, já receberam chuvas de reclamações, pois deverão aumentar a mordida do Leão. É o caso do fim da dedução de gastos dos patrões com a Previdência de empregados domésticos.
“As medidas provisórias foram editadas após nosso Instituto (Doméstica Legal) ter percorrido o Brasil, em 2005, colhendo assinaturas para a ideia. O fim da dedução pode causar desemprego na categoria”, lamentou Mario Avelino, presidente da entidade. O Doméstica Legal iniciou uma campanha na internet pela volta da dedução.
Para o governo, cerca de R$ 700 milhões vão entrar no caixa do governo apenas com essa fatia do pagamento dos patrões.
Mas haverá mudanças positivas para o contribuinte. Uma delas é que a restituição, a quem tiver direito, será feita em até cinco lotes, dois a menos do que no ano passado.
Além disso, o início da restituição foi antecipado. “O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro. Para efeitos de comparação, no ano passado as restituições se iniciaram no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro”, informou a Receita Federal.
Prioridade
Vale lembrar que algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição, como as pessoas com 60 anos de idade ou mais, sendo assegurada, inclusive, prioridade especial aos maiores de 80 anos.
Também têm prioridade os portadores de deficiência física ou moléstia grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A Receita informou que o Programa Gerador da Declaração (PGD) já está disponível para download. Para a transmissão da declaração pelo PGD não é necessário instalar o programa de transmissão Receitanet, uma vez que essa funcionalidade vem integrada ao IRPF 2020. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet, caso seja essa a opção do contribuinte.
A multa mínima para quem não fizer a declaração dentro prazo é de R$ 165,74. A máxima, 20% do valor devido do tributo
As restituições, em 2020, serão pagas em cinco lotes antecipados em relação a anos anteriores: depósitos serão feitos entre maio e setembro.