O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou, por medida provisória, a autorização para contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS.
Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10 820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento. “Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS”, diz o caput do novo artigo, o 6ºB.
Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços.