Inicialmente fixado em R$ 100 milhões, o bloqueio de bens da cervejaria Backer para garantir a reparação aos consumidores atingidos caiu para R$ 5 milhões, uma redução de 95%. A decisão é do desembargador Luciano Pinto, da 17ª Câmara Cível de Belo Horizonte. O valor seria utilizado para a cervejaria custear os procedimentos médicos das vítimas não cobertos pelos planos de saúde, medicamentos, despesas de acompanhantes nos hospitais, transporte, suporte psicológico para os pacientes e familiares.
As investigações do chamado caso Backer passam de dois meses e, há, em Minas, pelo menos 11 vítimas de contaminação por dietilenoglicol ou monoetilenoglicol, sendo que quatro pessoas morreram. Até então, o Estado já foi notificado de seis óbitos, e o número de notificações suspeitas é de 38.
Para reduzir o valor do bloqueio, a Backer alegou que o montante inicialmente fixado “impede que a empresa forneça qualquer auxílio aos consumidores que apresentam quadro compatível com a intoxicação por dietilenoglicol, ou mesmo que esta venha a futuramente vir a arcar com eventuais indenizações e/ou sanções impostas em decorrência de toda esta situação”.
Em sua defesa, a empresa ainda argumentou que “precisa sobreviver” e retomar sua produção, “tentar reconquistas a sua fatia no mercado e a sua reputação perante os seus consumidores”.
Na decisão, o desembargador entende que “a indisponibilidade nas contas e bens da agravante no montante de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), sem premissas consistentes, que a tanto conduzissem, se mostra exorbitante neste momento processual, tendo em vista o número de consumidores afetados com o caso narrado na inicial”.
Ele também interpreta como uma contradição o bloqueio de um montante tão alto e, ao mesmo tempo, a determinação dos custeios das despesas médicas às vítimas.