Para ajudar no combate à transmissão do novo coronavírus, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decretou nesta segunda-feira (16) a suspensão das aulas de escolas particulares no Estado entre os dias 18 e 31 de março. Foi determinada ainda uma multa de R$ 30 mil ao dia caso a paralisação seja descumprida.
As empresas não poderão descontar salários dos profissionais de educação no período e a compensação desses dias deverá ser negociada entre sindicato e escolas. A medida foi tomada após o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) ter recomendado que os colégios seguissem determinação do Estado, que suspendeu aulas a partir da próxima quarta-feira (18).
O TRT acatou pedido do Sindicato dos Professores de Minas Gerais (Sinpro-MG) e as escolas têm oito dias para recorrer da decisão. “Não resta dúvida da necessidade de serem impostas medidas que visem à redução dos riscos de contágio da população, dentre elas o isolamento domiciliar das pessoas infectadas e com suspeita de infecção, bem como demais ações que diminuam o contato direto entre as pessoas”, escreveu a desembargadora Camilla Zeidler na decisão.
O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (SINEP/MG) informou que ainda não notificado oficialmente sobre a decisão, mas que a intenção da entidade não é recorrer da decisão. Sobre o prazo estendido até 31 de março para a paralisação das atividades, o SINEP disse que tem trabalhado com os prazos definidos pela Secretaria de Estado da Educação (SES) e que a preocupação agora é com o bem estar dos alunos.
O primeiro caso coronavírus em Belo Horizonte foi confirmado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), nesta segunda (16). Minas Gerais tem outros cincos casos confirmados da doença, sendo dois em Juiz de Fora, na Zona da Mata; um em Patrocínio, no Alto Paranaíba, um em Divinópolis, no Centro-Oeste do estado; e um em Ipatinga, no Vale do Aço.
Até o momento, foram notificados 511 casos. Deste número, 420 estão casos sob investigação, 85 descartados e seis casos confirmados da doença.
Mais cedo, o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais já havia recomendado a paralisação em todos os níveis por cauda da pandemia.
Veja a a nota na íntegra:
Nota de Esclarecimento
O Presidente do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais, no exercício de sua competência e, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual, nº 47.886, de 15 de março de 2020, e as implicações da pandemia do COVID -19 no calendário escolar da Educação Básica, vem a público orientar os estabelecimentos de ensino de todos os níveis, etapas e modalidades, integrantes do Sistema Estadual de Ensino de Minas Gerais, no sentido de que:
– sejam suspensas as atividades escolares presenciais entre os dias 18 (dezoito) e 22 (vinte e dois) de março corrente, para que se possa evitar a propagação do coronavírus e as escolas, com a participação dos colegiados, tomar medidas de prevenção a pandemia e reorganização do calendário escolar;
– seja assegurado, no processo de reorganização dos calendários, que a reposição de aulas e atividades escolares que foram suspensas possam ser realizadas de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do art.; 3º da LDB e inciso VII do art. 206, da Constituição Federal;
– possam os estabelecimentos de ensino, no exercício da autonomia institucional, respeitando-se os parâmetros e os limites legais, em todos os níveis, considerar a aplicação do previsto no Decreto-Lei nº 1044, de 21 de outubro de 1969, de modo a possibilitar aos estudantes que direta ou indiretamente corram riscos de contaminação, serem atendidos em seus domicílios.
Hélvio de Avelar Teixeira
Presidente do Conselho Estadual de Educação/MG