As pessoas que passam pelo canteiro central da Avenida Mauro Ribeiro Lage, no bairro Esplanada da Estação em Itabira, se deparam com modelos de cartazes colados com fitas adesivas em algumas árvores, com frases sugerindo bom senso a população no combate ao coronavírus (Covid-19).
O autor da iniciativa não se identificou, mas pediu atenção especial da população, alertando para os riscos de contágios (Veja as imagens).
NOVAS MEDIDAS
O prefeito Ronaldo Magalhães anunciou nesta quinta-feira (19/03) medidas mais drásticas de enfrentamento à doença. O Decreto Municipal 3.178/20 estabelece, entre outras ações, a suspensão temporária do funcionamento de estabelecimentos comerciais com potencial aglomeração de pessoas.
São eles: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; parques de diversão; bares, restaurantes, lanchonetes e traillers.
A suspensão foi determinada a partir deste sábado (21/03) e ocorrerá por tempo indeterminado. Os estabelecimentos citados poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos produtos no local.
Ficam de fora da medida os supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e hospitais.
As atividades com potencial de aglomeração de pessoas não mencionadas deverão funcionar com medidas de controle de público, assim como as outras ações de prevenção à propagação do Covid-19.
A edição do Decreto ocorreu após reunião do prefeito Ronaldo Magalhães com secretários municipais e entidades de classe, como a Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agropecuária de Itabira (Acita) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
Hotéis
O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, poderá ser mantido para atendimento exclusivo aos hóspedes, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde.
A fiscalização será feita pelos órgãos de segurança pública, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, se necessário.
Clique aqui e confira a íntegra do Decreto emitido pelo Executivo Municipal.
Prefeitura
A Prefeitura de Itabira terá restrições para atendimento ao público a partir de segunda-feira (23/03). A Administração manterá profissionais sob rodízio e home office. O protocolo de documentos, a solicitação de serviços, denúncias ou orientações deverão ser feitos exclusivamente por telefone ou e-mail. O telefone geral da Prefeitura é o (31) 3839-2000.