Para minimizar a disseminação do novo coronavírus, preservando a integridade dos profissionais e da população, a Prefeitura publicou hoje (24) o Decreto nº 3.186/2020 que determina novas regras para o velório municipal.
Não serão permitidas cerimônias funerárias durante o período de calamidade pública – Decreto nº 3.164/2020 –, independente da causa morte. Os falecidos em decorrência da covid-19 serão sepultados imediatamente após a liberação do corpo.
De acordo com o documento, óbitos ocorridos após o fechamento dos cemitérios deverão permanecer – acondicionados em local e equipamento apropriados – na unidade hospitalar ou no Instituto Médio Legal (IML) para serem sepultados nas primeiras horas do próximo dia.
Antevendo ainda a urgência de óbitos ocorrerem nos finais de semana ou até mesmo em razão do possível volume de mortes, os cemitérios deverão realizar o sepultamento mediante declaração de óbito (DO), sem a necessidade de apresentação da certidão de óbito. Por fim, o acesso aos cemitérios fica restrito a 11 pessoas, entre familiares e religiosos.
Outras informações como autorização para construção de jazigo e orientação sobre construções serão repassadas pela administração do cemitério, pelo e-mail cemiteriodapazitabira@gmail.