Vez ou outra, aparecem notícias de bebês que foram abandonados em vias públicas, rodoviárias, estações de metrô, etc. As situações são típicas cenas de novela, mas aconteceram em diversas cidades brasileiras: um zelador encontra recém-nascida em sacola; criança ouve choro de bebê enquanto brinca na rua; auxiliar de limpeza encontra bebê em saco de lixo, dentre muitos outros casos.
Essa situação, que constitui crime e, para que você conheça as consequências jurídicas do abandono quanto da adoção ilegal, preparamos este artigo!
Os crimes de abandono
A legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente, define que é dever da família, comunidade, sociedade em geral e do poder público, com absoluta prioridade, assegurar, dentre diversos direitos, a dignidade e a convivência familiar.
Assim, o abandono de crianças e bebês constitui crime e é classificado de duas maneiras:
Exposição ou Abandono de recém-nascido:
Expor ou abandonar recém-nascido com o objetivo de esconder ato que causou desonra própria. A pena é a detenção de 6 meses a 1 ano, no entanto, pode haver aumento de um ano a três anos se do ato abandonar resultar lesão grave; se houver morte, a pena aumenta pode chegar seis anos.
Abandono de incapaz
O crime de abandono de incapaz é muito parecido com o crime de abandono de recém-nascido. Contudo, neste caso, não é preciso haver um motivo específico para que ocorra. Assim, abandonar um incapaz é o ato de “abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos de abandono.”
A pena para este crime é a detenção de seis meses a três anos, no entanto, pode ser aumentada em 1/3 se:
- O abandono ocorrer em lugar ermo;
- Se o agente é ascendente, descendente, cônjuge, irmão. Tutor ou curador da vítima;
- Se a vítima é maior de 60 anos.
Além disso, se do abandono resultar uma lesão corporal grave, a pena será a reclusão de 1 a 5 anos; já se resultar em morte, a pena será a reclusão de quatro a doze anos.