A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou na quarta-feira (1º/04) a Resolução nº 3/20, que dispõe sobre o funcionamento das clínicas privadas de saúde em Itabira, com base nas determinações dos decretos nº 3.164 e 3.178/20.
De acordo com a resolução, as consultas eletivas devem ser, preferencialmente, suspensas. Caso não seja possível, deverão ser realizadas as essenciais, observando os protocolos, fluxogramas, notas técnicas, boletins oficiais das secretarias municipal e estadual de Saúde, do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) como medida de prevenção e controle sanitário e epidemiológico da expansão do novo coronavírus (Covid-19).
Entre outras recomendações, os profissionais de saúde devem atender em salas arejadas, com janelas abertas, porta fechada e ar condicionado e/ou ventilador desligados; realizar a desinfecção da sala e dos instrumentais antes e depois dos atendimentos; usar máscaras, luvas, avental e óculos de segurança quando necessário.
Para os profissionais do setor administrativo da clínica, a SMS recomenda o uso de máscaras cirúrgicas descartáveis; distanciamento de, no mínimo, um metro de outros funcionários e pacientes; pacientes com sintomas gripais devem receber máscaras descartáveis e permanecer em local ventilado e afastado das outras pessoas do recinto.