O Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) acatou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Estado de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) e suspendeu o retorno às atividades dos servidores da Educação, previsto para essa terça-feira (14).
A decisão é do desembargador Bitencourt Marcondes, que alegou, na ação, que o retorno às atividades, mesmo que de forma remota, representaria uma quebra ao isolamento social, bem próximo à data que é estimada como pico do contágio pelo novo coronavírus no Estado.
“Defiro parcialmente a liminar relativamente à data fixada para o retorno das atividades (14/4) até que sejam regulamentadas e implementadas as medidas nela estabelecidas, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições mínimas para o regular exercício de suas funções, sem comprometimento de sua vida e saúde”, explicou Marcondes.
A medida previa retorno nessa terça-feira (14) dos servidores da área administrativa. Os professores, de acordo com o cronograma da Secretaria de Educação, retornam às atividades no próximo dia 22, mas em teletrabalho.
Na ação o Sind-UTE/MG alega que a medida contraria o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19), ao permitir que as 3.600 escolas da rede estadual de ensino retomem suas atividades administrativas, apesar das atividades pedagógicas estarem suspensas.
Ainda segundo o magistrado, a deliberação contraria medidas de isolamento e quarentena adotadas em todo país. “Acaba por permitir a abertura das escolas da rede pública e determinar o cumprimento da jornada, de forma presencial, pelos servidores elencados que não atendam à condição imposta para adesão ao regime especial de teletrabalho, qual seja, ‘ter à disposição meios físicos e tecnológicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas’, o que representa a grande maioria, incluindo idosos, do grupo de risco”.
Na última segunda-feira (13), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já havia emitido um parecer recomendando ao governo a suspensão da convocação dos servidores administrativos da educação para trabalho presencial.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas. Assim que a pasta for notificada, o Estado irá recorrer da decisão.