A Prefeitura de João Monlevade, cidade a 36jm de Itabira, editou nessa sexta-feira (17) o decreto municipal 49/2020, que traz novas regras sobre a prevenção e disseminação do Coronavírus em João Monlevade.
A partir do dia 22 de abril (quarta-feira), funcionários, servidores e colaboradores, que prestarem atendimento ao público, estão obrigados a utilizar, em seus ambientes de trabalho, máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção e disseminação do Coronavírus, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. A medida inclui todos os estabelecimentos públicos e privados e, inclusive, os que trabalham com entrega à domicílio.
O decreto prevê ainda que a obrigação de fornecimento das máscaras e demais equipamentos de proteção é dos proprietários dos estabelecimentos privados e dos órgãos públicos.
Outra medida prevista no ato do poder executivo municipal é a adoção de medidas para evitar aglomerações, mantendo, inclusive o distanciamento em filas internas e externas.
As regras previstas no decreto municipal publicado no dia 20 de março continuam valendo.
O decreto Municipal foi baseado na lei estadual aprovada por unanimidade na última quinta-feira (16).