A Prefeitura de Santa Maria de Itabira, cidade a 33km de Itabira, alterou na sexta-feira (17), o decreto que permitiu a reabertura do comércio, fechado anteriormente por causa da quarentena provocada pela pandemia de coronavírus. As informações são do jornal Diário de Itabira.
A mudança veio após a recomendação enviada pela promotora de Justiça Sílvia Letícia Bernardes Mariosi Amaral, da Curadoria da Saúde.
No entanto, foram pouquíssimas mudanças no decreto. Foram acrescentadas algumas recomendações para embasar a decisão de reabertura do comércio, basicamente, mencionando a legislação pertinente à decisão. Também foram acrescidas cláusulas que dão amparo ao funcionamento das atividades essenciais.
Continuam mantidas abertas as lojas de vestuário, calçados, eletrônicos, eletrodomésticos, galerias de lojas, lojas de materiais de construção e papelarias, com algumas restrições. O horário de funcionamento permanece das 8h às 18h. Os funcionários dos estabelecimentos que se enquadrarem nos grupos de risco para a covid-19 devem permanecer afastados do trabalho.
O quadro de funcionários de todas as empresas deve ser reduzido, com apenas 50% deles em cada turno. Eles também são obrigados a utilizar máscaras durante todo o período em que permanecerem no local de trabalho e o empresário é obrigado a fornecer álcool em gel a todos os clientes e funcionários.
Os estabelecimentos precisam ainda encontrar meios para garantir o distanciamento entre clientes e evitar aglomerações, mesmo do lado de fora.
Para bares, lanchonetes e restaurantes, o horário de funcionamento permitido é até 22h, não sendo permitido o consumo de produtos no interior deles ou nas calçadas em frente aos estabelecimentos. Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética devem atender, preferencialmente, com horários agendados e apenas um cliente por vez.
As atividades que não constarem no decreto devem permanecer fechadas, com o alvará de localização e funcionamento ainda suspenso.