A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) decretou estado de calamidade pública em função da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial do Município (DOM).
Segundo a PBH, o decreto tem validade até 31 de dezembro deste ano. O objetivo da medida é conter a propagação da Covid-19 e tentar minimizar os impactos socioeconômicos e financeiros provocados pela doença. Agora, o documento será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ainda de acordo com o decreto, a situação de emergência pela pandemia, que já havia sido declarada em Belo Horizonte em 17 de março, está mantida. A medida permitiu, por exemplo, a interrupção das atividades não essenciais em âmbito municipal.
Números
Conforme balanço da Secretaria de Estado de Saúde (SES), divulgado nessa segunda-feira (20), Belo Horizonte tem 460 casos confirmados de Covid-19. Oito mortes por causa da doença já foram registradas.
Isolamento social
Outra medida de contenção da doença, a quarentena adotada na cidade não deve ser flexibilizada nas próximas semanas. Pelo menos por enquanto, garantiu o prefeito Alexandre Kalil durante coletiva à imprensa.
“A guerra começou e nos preparamos para ela. Ainda não sabemos onde o inimigo está e a quantidade. É algo realmente assustador, apavorante”, frisou o prefeito.
O isolamento social na metrópole teve início há um mês, com a implementação do decreto 17.034, que determinou fechamento de vários tipos de estabelecimentos, como restaurantes, bares, casas noturnas, salões de beleza e shoppings.
Justamente por conta da quarentena na cidade, o prefeito acredita que Belo Horizonte será a primeira capital a sair do isolamento no país.
Texto do decreto publicado nesta terça-feira:
DECRETO Nº 17.334, DE 20 DE ABRIL DE 2020.
Declara estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, em razão da necessidade de ações para conter a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus – COVID-19.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, tendo em vista o disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – e considerando que:
I – em 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS – decretou a disseminação da Covid-19 como uma pandemia mundial;
II – a doença provocada pela Covid-19 necessita de medidas coordenadas, integradas e cooperadas de âmbito nacional, regional e local;
III – na esfera federal, com o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, o Congresso Nacional reconheceu para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública;
IV – o Estado de Minas Gerais decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19 – no âmbito de todo o território do Estado, por meio do Decreto nº 47.891, de 20 de março de2020;
V – a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Minas Gerais, em decorrência de doenças infecciosas virais – 1.5.1.1.0 (COVID-19) –, por meio da Portaria nº 1.106, de 16 de abril de 2020, publicada em 17 de abril de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, estado de calamidade pública no Município de Belo Horizonte, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.
Parágrafo único – O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG –, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
Art. 2º – Ficam mantidas as disposições contidas na declaração de situação de emergência de que trata o Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020.
Art. 3º – Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1º à aprovação da ALMG.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte