A pandemia do novo coronavírus trouxe transtornos em vários setores do comércio. Um dos ramos afetados foi o de transporte escolar. Para orientar pais e fornecedores, nesta quarta-feira (22), o Procon-MG publicou normas sobre a suspensão deste serviço durante o período de isolamento social.
Segundo o órgão, os transportadores terão que enviar, em um prazo de 10 dias, uma proposta de revisão contratual, para análise e concordância das duas partes. Neste documento, deve conter as despesas inicialmente previstas e aquelas que não foram realizadas durante a pandemia. Assim como os fornecedores, os consumidores terão 10 dias para concordar ou não com a nova proposta.
Ainda, de acordo com o Procon, os transportadores deverão considerar que, “retornando o transporte escolar, e verificado que o número total de viagens contratado foi reduzido, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato será restabelecido, mediante o abatimento proporcional do preço”.
Outra orientação feita é que, se o consumidor não concordar com a proposta de revisão contratual e optar por rescindir o contrato, não será cobrado nenhum valor adicional.
O órgão informa a Nota Técnica com todas as orientações foi divulgada para consumidores, fornecedores, órgãos públicos e entidades civis de defesa do consumidor e ao presidente do Sindicato de Transportadores Escolares (SINTESC/MG).