O prefeito de São Gonçalo do Rio Abaixo, Antônio Carlos Noronha Bicalho, assinou na tarde de hoje (27/04) o decreto nº 104 que regulamenta o funcionamento de atividades com potencial de aglomeração de pessoas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19. A medida autoriza a reabertura dos estabelecimentos comerciais e entra em vigor nesta quarta-feira, 29.
O decreto está em consonância com o Programa “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” anunciado no último dia 22 pelo governador de Minas, Romeu Zema. “Os municípios e o Estado precisam caminhar juntos visando minimizar os impactos dessa pandemia. Defendemos a preservação das vidas, bem como a permanência dos postos de trabalho”, enfatiza Antônio Carlos.
Os comerciantes deverão cumprir uma série de determinações previstas no decreto tais como capacidade máxima de lotação, garantir que os estabelecimentos permaneçam arejados, ampliação das medidas de higiene, uso obrigatório de máscaras para funcionários e clientes, dentre outras medidas.
Casas de festas, eventos e espetáculos de qualquer natureza, bares, templos religiosos, academias, centros de ginástica, bem como quaisquer atividades com potencial de aglomeração devem permanecer fechados.
São Gonçalo do Rio Abaixo não registra caso confirmado de coronavírus. Contudo, segundo o decreto, ‘ampliações ou restrições do funcionamento dos estabelecimentos poderão ser realizadas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia, conforme curva epidemiológica’.