Foi publicada no Diário Oficial do Estado, na edição da última sexta-feira (1º/5/20), a Lei 23.637, que trata da isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
A lei é originária do Projeto de Lei (PL) 1.825/20, de autoria do deputado Duarte Bechir (PSD), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em votação remota, no dia 23 de abril.
De acordo com a norma, ficam isentas do ITCD, até 31 de dezembro de 2020, as doações de bens para hospitais privados ou instituições mantenedoras ou patrocinadoras de hospital de campanha.
A isenção também se aplica às doações em dinheiro, desde que sejam comprovadamente utilizadas na aquisição de bens para a prevenção e o enfrentamento da pandemia.
A lei ainda estabelece que, na hipótese de ser decretado o fim do estado de calamidade antes de 31 de dezembro, a isenção também cessará.
Com a sanção do governador Romeu Zema, a lei entra em vigor imediatamente