O juiz da 132ª Zona Eleitoral, em Itabira, Dalmo Luiz Silva Bueno, suspendeu por prazo indeterminado o expediente presencial no Cartório Eleitoral do município, por ordem do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).
O próximo dia 6 de maio é o prazo final para que sejam feitos requerimentos de primeiro título eleitoral, de regularização de título cancelado, de alteração de dados cadastrais e de transferência de domicílio eleitoral. De acordo com o comunicado, com a suspensão dos atendimentos presenciais, todas essas operações deverão ser requeridas pelo site do TRE-MG, por meio da ferramenta Título Net.
Após preenchimento dos formulários na internet, o requerimento será direcionado automaticamente para a zona eleitoral competente e será analisado. As informações e o link para acesso ao sistema estão disponíveis na página http://www.tremg.jus.br/imprensa/noticias-tre-mg/2020/Abril/tre-adota-novo-procedimento-paraatendimento-eletronico-de-eleitores.
A documentação necessária para cada tipo de operação deverá ser anexada no próprio requerimento efetuado pela internet. Saliento a importância de se indicar um e-mail, para o caso de o Cartório Eleitoral ter que entrar em contato se houver necessidade de algum esclarecimento ou de complementação de documentação.
O atendimento ao público está sendo prestado, das 13h às 18h, nos dias úteis, exclusivamente pelo e-mail [email protected]. Dúvidas e solicitações de informações podem ser encaminhadas para esse canal.
Ainda de acordo com o comunicado do juíz, a continuidade dos serviços oferecidos pelo Cartório Eleitoral será promovida por meio de plantão a ser realizado de forma totalmente remota e atendimento eletrônico. Na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (www.tre-mg.jus.br), é possível encontrar informações, bem como solicitar serviços como expedição de certidões. Também é possível sanar dúvidas pelo Disque-Eleitor, telefone 148.
Documentação necessária para o atendimento eletrônico aos eleitores:
– documento de identificação oficial com foto (frente e verso, se for o caso);
– comprovante de residência em nome próprio ou no nome dos pais
expedido há, no máximo, 03 meses (caso esteja no nome do cônjuge ou companheiro,
necessário apresentar Certidão de Casamento ou comprovante da união estável);
– CPF (se o possuir);
– Título Eleitoral (se disponível);
– foto em estilo selfie segurando o documento de identificação.
No caso de alistamento (primeiro Título Eleitoral), além dos documentos elencados acima, apresentar a certidão de nascimento e os cidadãos do sexo masculino, entre 18 e 45 anos, deverão enviar, também, o certificado de quitação com as obrigações militares.
No caso de transferência (para passar a votar em Itabira, Itambé do Mato Dentro ou Passabém), o eleitor deve apresentar os documentos indicados acima; no entanto, o comprovante de residência deve ter sido expedido no período compreendido entre 3 e 12 meses da data da solicitação, ou seja, não pode ser recente, a fim de comprovar que o eleitor reside no município a mais de 90 dias.
Eleitores que deixaram de votar nas últimas eleições poderão imprimir a guia para pagamento de multa no site http://www.tre-mg.jus.br/eleitor/debitos-do-eleitor e, após a quitação, necessariamente, devem digitalizar a GRU e o comprovante de pagamento e enviar por meio do Título Net.