Única Discussão e Votação
Após o pedido de vista do vereador André Viana (Patriota) na última Reunião Ordinária está de volta à pauta para ser apreciado em única discussão e votação, a propositura de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, composta pelos vereadores Paulo Soares de Souza (MDB), Rodrigo Alexandre Assis Silva (PTB) e Ronaldo Meireles de Sena (PSDB), o Projeto de Resolução Nº 4/2020, aprovando parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itabira, relativa ao exercício financeiro de 2015.
Primeira Discussão e Votação
Estão em pauta para serem discutidos e votados em primeiro turno, cinco Projetos de Lei do Prefeito Ronaldo Magalhães (PTB) e dois Projetos de Resolução do Presidente da Câmara Municipal de Itabira, Vereador Heraldo Noronha (PTB).
Propostos pelo Poder Executivo, estão previstos para discussão e votação o PL 3/2020, instituindo o Programa de Guarda Subsidiada, e o PL 24/2020, instituindo o Programa de Guarda Subsidiada, em família extensa, ampliada ou família afetiva, de idosos e deficientes em situação de risco por violação de direitos.
De acordo com ofício do PL 3/2020, a proposta de Guarda Subsidiada tem por objetivo incentivar a garantia de permanência das crianças e adolescentes afastados da família de origem, por motivo de aplicação de medida protetiva, na família extensa, seja materna ou paterna, complementando o Serviço de Família Acolhedora.
Já o PL 24/2020, tem o intuito de incentivar a permanência dos idosos e deficientes em família extensa, ampliada ou afetiva, evitando a institucionalização e promovendo a convivência familiar e comunitária dos mesmos.
Outros dois projetos do Prefeito Municipal que deverão ser votados em Plenário são, o PL 19/2020, dispondo sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal – APAM Piracicaba no Município de Itabira e aprovando seu Zoneamento Ambiental, e o PL 21/2020, dispondo sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Municipal – APAM Santo Antônio e aprovando seu Zoneamento Ambiental.
Conforme os ofícios anexados aos referidos projetos, ambos visam atender o Termo de Ajustamento de Condutas – TAC firmando com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, para regularização das Unidades de Conservação do Município de Itabira, bem como a realização do cadastramento das unidades nas esferas estadual e federal, afim de captação de recursos através de compensação ambiental e ICMS Ecológico.
Ainda em primeira discussão e votação deverá ser votado o PL 28/2020, dispondo sobre o direito de preferência de compra, referente aos contratos ou decretos de concessão, cessão ou permissão de uso do direito de superfície realizados antes da vigência da Lei Municipal nº 5.032, de nove de maio de 2018.
Segundo Ronaldo Magalhães (PTB), a referida propositura visa adotar medidas para regularizar as permissões, de forma a conceder preferência de compra pelos atuais ocupantes nos casos em que for de interesse do Município, sem prejuízo da observância de benfeitorias, melhorias, acréscimos a cada atual ocupante.
Também se encontram na listagem de matérias, os Projetos de Resolução de autoria do presidente da Câmara Municipal de Itabira, Vereador Heraldo Noronha (PTB), o de Nº 3/2020, aprovando os Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, referentes ao mês de fevereiro de 2020, e o de Nº 5/2020, aprovando os Relatórios Contábeis da Câmara Municipal de Itabira, referentes ao mês de março de 2020.
Segunda Discussão e Votação
Em segundo turno, estão em pauta para serem apreciadas pelo Plenário da Casa Legislativa, três matérias propostas pelo Prefeito Municipal. O PL 25/2020, que autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de Itabira, o PL 26/2020, autorizando a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de Itabira, e também o PL 27/2020, revogando o § 5º do art. 2º da Lei nº 5.208, de 17 de abril de 2020, que “dispõe sobre a criação do ‘Cartão Emergencial – Itabira Voucher’ para atendimento temporário à população usuária de Assistência Social no Município”.