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A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o decreto nº 17.361, nesta sexta-feira, que dispõe sobre a reabertura gradual dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia do novo coronavírus.
A primeira fase de liberação começa a partir da próxima segunda-feira (25/05). Segundo o decreto, “poderão reabrir apenas os estabelecimentos comerciais com acesso direto de pedestres ao logradouro público” com os devidos protocolos da vigilância sanitária.
Confira o horário de funcionamento do comércio:
- Artigos de bomboniere e semelhantes: 7h às 21h
- Artigos de iluminação: 11h às 19h
- Artigos de cama, mesa e banho 11h às 19h
- Utensílios, móveis e equipamentos domésticos, exceto eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo: 11h às 19h
- Tecidos e armarinho: 11h às 19h
- Artigos de tapeçaria, cortinas e persianas: 11h às 19h
- Produtos de limpeza e conservação: 11h às 19h
- Artigos de papelaria, livraria e fotográficos: 11h às 19h
- Brinquedos e artigos recreativos: 11h às 19h
- Bicicletas e triciclos, peças e acessórios: 11h às 19h
- Cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal: 11h às 19h
- Veículos automotores: 8h às 17h
- Peças e acessórios para veículos automotores: 8h às 17h
- Pneumáticos e câmaras-de-ar: 8h às 17h
- Comércio atacadista da cadeia de comércio varejista da fase 1: 5h às 17h
- Cabeleireiros, manicure e pedicure: 7h às 21h
- Centros de comércio popular instituídos a qualquer tempo por Operações Urbanas visando à inclusão produtiva de camelôs, desde que localizados no Hipercentro ou em Venda Nova: 11h às 19h
Antes mesmo da flexibilização, alguns estabelecimentos foram considerados como essenciais e ficaram em “fase de controle”, permanecendo abertos. Estes são autorizados a funcionar nos termos do Decreto nº 17.313, no seguintes horários:
- Padaria: 5h às 21h
- Comércio varejista de laticínios e frios: 7h às 21h
- Açougue e Peixaria: 7h às 21h
- Hortifrutigranjeiros: 7h às 21h
- Minimercados, mercearias e armazéns: 7h às 21h
- Supermercados e hipermercados: 7h às 21h
- Tintas, solventes e materiais para pintura: 7h às 21h
- Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem: 7h às 21h
- Madeireira: 7h às 21h
- Material de construção em geral: 7h às 21h
- Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle: 5h às 17h
- Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)
- Casas lotéricas: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)
- Agência de correio e telégrafo: 10h às 16h (Horário de funcionamento válido para atendimento ao público)
Sem restrição de horário
- Artigos farmacêuticos
- Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula
- Comércio varejista de artigos de óptica
- Artigos médicos e ortopédicos
- Combustíveis para veículos automotores
- Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP)
- Comércio de medicamentos para animais Sem restrição de horário
- Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020
- Atividades industriais
- Banca de jornais e revistas