A decisão do Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proferida nesta sexta-feira (05), e assinada pelo Desembargador do Trabalho, Marco Túlio Machado Santos, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
No Mandado de Segurança, o Desembargador atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e deferiu a liminar solicitada para suspender os efeitos da decisão que concedeu a antecipação da tutela nos autos da Ação Anulatória nº 0010175-21.2020.5.03.0171, oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, restabelecendo os efeitos do Termo de Interdição lavrado no dia 27/5/2020, no complexo das Minas da Conceição, Cauê e Periquito em Itabira, até que futura sentença de mérito seja proferida ou implementadas as medidas determinadas pelos Auditores Fiscais do Trabalho.
O mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho foi distribuído por dependência à Ação Civil Pública nº 0010170-96.2020.5.03.0171, que teria ajuizado em face da VALE S/A, no dia 22/5/2020, para fins de “imediato afastamento, sem prejuízo da remuneração, de todos os trabalhadores diretos ou indiretos, até a efetiva realização do teste denominado PCR para detecção dos casos de Covid-19, e consequente afastamento dos empregados com resultado positivo pelo período inicial de 14 (catorze) dias”.
Para se basear na decisão, o MPT, relatou a confirmação, da existência de 81 (oitenta e um) trabalhadores afetados pela pandemia global, em 21 de maio, o que teria elevado o total de infectados no Município de Itabira em aproximadamente 500%. O MTP alegou também que a Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRT/MG) realizou inspeção nas unidades referidas, em 25 de maio último, concluindo pela necessidade de interdição parcial da empresa, “decorrente do risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores”, interdição essa que teria motivado a propositura da Ação Anulatória, na qual obteve êxito a litisconsorte, liminarmente., com pedido liminar, em face da decisão antecipatória de tutela, proferida pelo Exmo. Juiz Adriano Antônio Borges, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Itabira, nos autos da Ação Anulatória nº 0010175-21.2020.5.03.0171, proposta pela VALE S/A, na busca da suspensão e posterior nulidade do Termo de Interdição lavrado pela Superintendência Regional do Trabalho.
A interdição das minas Conceição, Cauê e Periquito foi determinada por Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais – SRT/MG no dia 27 de maio, após fiscalização in loco realizada no dia 25 de maio. Foram constatadas várias irregularidades relativas à adoção de medidas para evitar o contágio dos trabalhadores pela Covid-19. Quase 200 trabalhadores em atividade nas minas foram testados com resultado positivo para o coronavírus.
A Vale entrou com ação pela suspensão da interdição na Justiça do Trabalho em Itabira, obtendo decisão favorável para manter suas minas em funcionamento. O MPT recorreu ao TRT3 e a obteve decisão pela manutenção da interdição determinada pela Fiscalização do Trabalho.
Segundo Marcos Júnior, chefe da Seção de Segurança e Saúde do Trabalho da SRT/MG, o retorno dos Auditores-Fiscais do Trabalho às minas da Vale só ocorrerá quando a empresa pedir a suspensão da interdição, demonstrando ter atendido às recomendações contidas no relatório para proteção dos trabalhadores. Um dos principais problemas constatados na ação fiscal foi a aglomeração dos trabalhadores nas rodoviárias das minas, sem o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias. Dentro das vans que transportam os trabalhadores o mesmo problema foi verificado.
O VIA COMERCIAL aguarda nota da mineradora sobre a decisão expedida nesta sexta-feira (05).