Em 1991, o Álbum homônimo da banda Skank trazia na faixa n.: 2 a música “in(Dig)Nação”. Lembra? Samuel Rosa e sua trupe cantavam: “A nossa indignação é uma mosca sem asas / não ultrapassa a janela de nossas casas.”
Recentemente, tanto os Governos Estaduais quanto os Governos Municipais chegaram a suspender o funcionamento de diversos estabelecimentos comerciais e industriais frente ao combate do Novo Coronavírus.
Posteriormente, considerando a evolução constatada, passaram a autorizar o funcionamento e atendimento ao público. Porém, aos comerciantes/industrias foram impostas sérias restrições. Mais uma vez, buscando a proteção à vida e à saúde (seja dos empregados OU dos clientes).
Ultimamente as empresas tem sido obrigadas a adotar medidas especiais de segurança e proteção à saúde de seus trabalhadores. Tais políticas variam caso a caso de acordo com o número de empregados envolvidos tendo em vista a potencial transmissão e contágio.
Em 1976, mais especificamente no Álbum “Há 10 mil anos atrás”, na faixa 1 do lado B, Raul Seixas cantou para a nossa realidade ao afirmar que “dois problemas se misturam: a verdade do universo e a prestação que vai vencer”.
Infelizmente, a paralisação e/ou funcionamento restrito das atividades empresariais (sejam elas comerciais OU industriais) passaram a afetar economicamente os nossos mandatários. Especialmente, porque destas atividades é que vem os recursos financeiros que bancam o dia a dia dos Municípios, Estados, Distrito Federal e União. Eu falo é de tributos.
Assim sendo, os paladinos inveterados da saúde e da vida humana começaram a se verificar em situação complexa. Uma vez que a arrecadação que lhes era direcionada começou a minguar. E, por assim ser, aquela altivez e firmeza de pensamento diminuiu proporcionalmente ao esvaziamento de seus cofres. Ou seja, a “mosca” da indignação passou a não ingressar em certas casas.
Um exemplo muito claro desta situação é o que ocorreu recentemente com uma grande mineradora da Cidade de Itabira. Veja só esse roteiro:
- Inicialmente várias atividades comerciais e industriais foram suspensas na cidade com o objetivo de combater o COVID 19. (Os mais atentos já se questionaram quanto a abrangência da medida imposta não comportar determinados setores da economia itabirana).
- Posteriormente, houve um relaxamento regrado para reinicio dos trabalhos.
- Porém, foi verificado, por meio de Auditores Fiscais do Trabalho, a desatenção desta grande mineradora a pontos de grande importância para o combate ao contágio e transmissão do COVID 19. Ato contínuo, uma ordem judicial determinou a paralisação das atividades empresariais até que fosse constatada regularização.
- Neste momento, autoridades passaram a se posicionar como contrárias à suspensão das atividades da empresa. Especialmente, ao verificarem potencial prejuízo diário ao município à ordem de 400 mil reais. (vou falar baixinho: valor este inerente à arrecadação que não mais seria possível frente à paralisação da empresa).
- O rebuliço foi tão grande que as autoridades passaram a buscar apoio da mais simples e pacatas figuras da comunidade itabirana, passando pelo Padre, Bispo, Pai de Santo, frentista, médico, colunista social, Pastor, jornalistas, colunistas, até o mais alto escalão político nacional.
(Há quem diga que até a Dona Isabel Benzedeira – que faz e desfaz qualquer trabalho – foi consultada).
Para quê? Para defender justamente contrário de suas bandeiras até então e tentar derrubar, na marra, a determinação judicial.
Talvez um caminho mais simples poderia ser adotado: acompanhar as atividades da empresa (principal interessada) para ajustar-se à realidade necessária.
Indignação seletiva.
A indignação seletiva ocorre quando existe alguma manifestação contrária, reclamação, protesto, crítica ou mesmo um ataque sobre situação específica vivenciada por si mesmo OU por situações próximas; mas ignora outras situações idênticas/análogas por puro interesse pessoal.
Acontece mais do que se gostaria de ver.
O desrespeito a medidas de prevenção a doenças é coisa séria. As sanções podem vir em esferas administrativas (municipais, estaduais e federais), cível (reparações por danos morais e patrimoniais) e, ainda, criminal. Tudo varia da intensidade da conduta lesiva e a projeção de seus danos.
Muitas vezes remédio é duro, indigesto e traz mal-estar. Mas é necessário. Deve ser administrado de acordo com o mal que se deseja extinguir. O que se almeja é um bem maior.
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