A Polícia Civil, concluiu nesta segunda-feira (22/06), as investigações destinadas a apurar o aborto de um bebê ocorrido no mês de junho de 2019, no Hospital Municipal Waldemar das Dores, em Barão de Cocais.
De acordo com as investigações, apurou-se que um médico omitiu socorro aos cuidados de uma gestante, que se encontrava em trabalho de parto, culminando com o aborto do nascituro. Ainda segundo as investigações, o referido médico, após provocar o aborto com sua omissão, falsificou as informações inseridas no receituário inicial da gestante, para fazer crer que teria realizado o atendimento de maneira correta.
Em resumo, o Delegado responsável pelo Inquérito Policial esclareceu que: “Ficou constatado que a gestante chegou ao Hospital Municipal no dia 17 de junho de 2019, por volta das 00:30h, sendo atendida pelo médico plantonista que, em uma rápida avaliação, indicou não se tratar do momento para a realização do parto, prescrevendo medicação para dor e hidratação, apenas. No entanto, no decorrer da madrugada, o quadro apresentado pela gestante se agravou e os enfermeiros responsáveis pelos cuidados da gestante realizaram cinco chamados pelo médico plantonista, deslocando, conforme demonstra o circuito interno de filmagem do Hospital, até a porta do dormitório em que se encontrava o profissional, que, em momento algum, respondeu por tais chamados. Durante esse período, o quadro da gestante agravou-se demasiadamente, apresentando sangramentos e outros sintomas que necessitavam da intervenção médica. Somente pela manhã, através de um telefonema realizado pelo Diretor do Hospital, o médico atendeu aos chamados do corpo de enfermagem, indo avaliar a gestante e, imediatamente, iniciado o procedimento para a cesárea, todavia, o feto nasceu sem vida, sendo realizadas diversas manobras de ressuscitação, entretanto, sem êxito”.
Ainda de acordo com o Delegado, “Após a finalização da cesárea, o médico plantonista apropriou-se do receituário da gestante, alterando as prescrições realizadas no atendimento inicial, em que prescreveu apenas hidratação e medicação para dor, fazendo inserir, em tal documento, prescrições destinadas ao monitoramento rigoroso da gestante, com a avaliação periódica do estado do feto”.
Assim, ao final das investigações, o médico, de 49 anos, responsável pelo atendimento da vítima gestante, pela omissão de socorro apurada, foi indiciado pela prática do crime previsto no art. 125, do Código Penal, que se trata de aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante, e art. 299, do Código Penal, que se trata da falsidade ideológica.