A Justiça Federal no Distrito Federal determinou que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) tem que usar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e e serviços na unidade federativa. A decisão é do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível. Ele impôs uma multa diária de R$ 2.000 caso haja descumprimento da medida.
A decisão também obriga a União a “exigir de eu servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral, o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando erviços, sob a pena de aplicação e multa diária no valor de R$ 20.000,00”.
O juiz também determina que o governo do Distrito Federal ficalize o uso de máscaras de proteção por toda a população, sob pena de multa.
A decisão foi tomada em ação proposta por advogado do Distrito Federal.