De acordo com o calendário, foi liberado para ser discutido e votado no dia 07 de julho de 2020 em Reunião Ordinária o PL 29/2020, estabelecendo as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Itabira para o exercício de 2021, de autoria do Prefeito Municipal.Conforme ofício anexado ao projeto, a Constituição determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO deve compreender as metas e prioridades da administração pública, orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispor sobre as alterações na legislação tributária e estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Para defender o PL 42/2020, que dispõe sobre autorização para transladar animais domésticos de pequeno porte no transporte coletivo, esteve presente em Reunião das Comissões nesta quinta-feira (02/06), a Presidente da Associação Municipal de Proteção Animal da Região de Itabira (AMPARI), Kelley de Pinho Generoso.Após a fala da Presidente da AMPARI, o referido projeto de Lei do Vereador Neidson Dias Freitas (MDB), também foi liberado pelas Comissões Temáticas para listagem de matérias da próxima semana.
Segundo a justificava do autor, a propositura visa proporcionar às pessoas que não possuem veículo automotor e residem longe das clínicas ou hospitais veterinários, a possibilidade de transladar seus animais de estimação em transporte público, não tornando mais o deslocamento motivo para a negligência ao animal. Ao final o Vereador Neidson Dias Freitas (MDB) esclareceu que, o animal para ser conduzido no transporte coletivo deverá pesar no máximo dez quilos e para que não haja desconforto aos demais passageiros, não será permitido o translado em dias úteis, em horário de pico, na parte da manhã das 5:59h às 09:59h, e no período das 15:59 às 18:59h.