O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou nesta quinta-feira (9) que os municípios que não aderiram ao plano de flexibilização do governo estadual, o “Minas Consciente”, cumpram normas de isolamento social enquanto perdurar o decreto de calamidade pública imposto pela pandemia de coronavírus.
A decisão veio após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que visa frear o aumento exponencial do número de casos e de mortes no Estado em decorrência da doença, além dos altos índices de ocupação de leitos. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) tem como base a Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos.
No documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano, porém, caso não façam isso, essas prefeituras devem seguir as normas estaduais. Caso contrário, elas terão que responder judicialmente.
“Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa”, informa.
Segundo o governo estadual, dos 853 municípios mineiros, 176 aderiram ao “Minas Consciente”, atingindo uma população de 3.987.092 de pessoas.
Minas bateu nesta quinta-feira o recorde de mortes registradas pelo novo coronavírus em um dia: foram 90. Ao todo, são 66.864 casos da doença e 1.445 mortes causadas pela Covid-19.