Entra em vigor à partir de hoje (20/07), Decreto 3.486 que autoriza celebrações presenciais em templos religiosos de Itabira, à partir desta segunda-feira. Segundo o documento, publicado em 13 de julho, os cultos, missas ou reuniões devem ocorrer por, no máximo, uma hora, com limite de 30 pessoas presentes e distanciamento mínimo de dois metros entre elas.
Para acesso aos ritos, a aferição da temperatura dos fieis é obrigatória, sendo proibida a participação de pessoas dos grupos de risco. Além disso, bebedouros devem ser retirados e banheiros mantidos fechados.
Cada templo religioso deve solicitar vistoria prévia para funcionar à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (3839-2143/2183). O descumprimento das regras pode provocar a cassação do alvará de funcionamento.
A íntegra do Decreto está disponível em www.itabira.mg.gov.br.