O número de divórcios consensuais aumentou 19,4% em Minas Gerais entre os meses de maio e junho deste ano. Duas mudanças ajudam a explicar a alta: a facilidade de fazer o procedimento à distância e o maior convívio dos casais diante do isolamento provocado pela pandemia de coronavírus.
Foram registrados 646 divórcios em junho no Estado, enquanto em maio foram 541. No Brasil, as separações em cartórios de notas passaram de 4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%), Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não tiveram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.
“Muitos advogados relatam que essa convivência forçada fez com que situações que já estavam ruins ficassem insustentáveis”, explica Eduardo Calais, presidente da seção mineira do Colégio Notarial do Brasil (CNB/MG).
Divórcio eletrônico
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu no dia 26 de maio deste ano, que cartórios de notas de todo o país poderiam realizar divórcios à distância. Assim, separações consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidas sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular. A medida passou a valer em junho.
A documentação pode ser entregue por e-mail, whatsapp ou outras ferramentas de compartilhamento. Após receberem certificado digital e a assinatura dos envolvidos, eles realizam uma videoconferência, que é gravada e arquivada.
Para Calais, a possibilidade de realizar todo o procedimento de maneira remota também estimula os casais a realizarem o processo sem a necessidade de comparecer fisicamente ao local, ainda que mesmo antes da resolução do CNJ a presença de ambos não precisasse ocorrer ao mesmo tempo. “A videoconferência facilita porque muitas as pessoas não querem encontrar, dá um pouco mais de frieza e objetividade a algo que traz uma carga emocional grande”, afirma. “Esses divórcios consensuais normalmente são muito tranquilos, quando chegam no cartório já estão com a decisão tomada, nós estamos na ponta do processo”.
Permanente
Ainda segundo o presidente do CNB/MG, essa medida veio pra ficar, mesmo após o fim da pandemia, e cumpre o papel de prestador de serviço dos cartórios, de acordo com a necessidade da população. “Não vejo nenhuma desvantagem nessa medida, fazemos o que já temos aptidão para fazer, possibilitando as tratativas com toda a segurança. Era uma medida que já vinha sendo gestada há uns três anos, por isso tivemos a capacidade de implantá-la tão prontamente”, ressalta Eduardo Calais.
“Não deixa de ser uma forma de nossa atividade, muitas vezes vista como retrógrada, se adaptar para dar agilidade à prestação de serviços ao público”, completa.