A Câmara de Vereadores de Itabira começa a analisar na quinta-feira (20), um Projeto de Lei de autoria do Vereador Carlos Henrique Silva Filho (PSDB), que estabelece as medidas para o retorno às aulas no município, no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavirus (Covid-19). No entanto, a proposta do Vereador, não define uma data para a volta às aulas presenciais.
A proposta sugere ainda que a estratégia para o Retomo às Aulas será constituída por princípios, diretrizes e protocolos para o retomo às aulas na educação básica, definidos nas instâncias criadas por esta Lei, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e das autoridades sanitárias brasileiras.
As diretrizes serão definidas em comissões criadas com esta finalidade e à partir das diretrizes pactuadas, o município criará seus protocolos de retorno às aulas, que deverão ser observados pelas escolas na
elaboração de seus próprios procedimentos. Carlin Filho, autor do projeto, explica que “à volta as aulas levantam dúvidas sobre como vamos proceder no momento de retorno das crianças e jovens as escolas, a elaboração de um plano de ação com protocolos claros e efetivos é imprescindível para o nosso município”, justifica.
Entre as medidas previstas no texto do projeto estão:
A Estratégia para o Retorno às Aulas terá como princípios:
I — atenção à saúde física e mental de estudantes e profissionais de
educação;
II — prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares por
coronavírus;
III — atuação Conjunta, envolvendo saúde, educação e assistência social;
IV — igualdade e equidade de condições de acesso ao aprendizado;
V — equidade para o estabelecimento de prioridades na alocação de
recursos e ações voltadas ao retomo às aulas;
VI — participação das famílias;
À partir da criação de uma Comissão Municipal de Retomo às Aulas será estabelecido, as diretrizes que irão subsidiar o município na elaboração de seus protocolos de retomo às aulas; conforme a seguir:
a)critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das
escolas;
b)parâmetros de distanciamento social e ações de prevenção que devem ser
observados na abertura das escolas;
c)diretrizes para o acolhimento de estudantes, profissionais de educação e
familiares, incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde;
d)diretrizes para a avaliação diagnóstica de aprendizado e para ações de
recuperação.
Cada escola deverá instituir a Comissão Escolar de Retomo às Aulas que será composta por:
I — diretor da escola;
II — coordenador pedagógico;
III — um representante dos professores;
IV — um representante dos funcionários da cantina, portaria e limpeza;
V — um representante das famílias;
E será a Comissão Escolar de Retomo às Aulas que definirá o protocolo da escola desde que contenha informações sobre a situação epidemiológica da escola, e das mediações onde se localiza; tamanho de cada turma, dia e horário das aulas para cada estudante; procedimentos obrigatórios, tais como uso de máscaras, medição de temperatura, higienização de mãos, dentre outros; divulgação do calendário escolar; ações em caso de contaminação ou suspeita de covid-19 de alunos, de profissionais ou de familiares; definição dos meios de comunicação com as famílias e comunidade; ações em caso de infrequência de alunos; avaliação diagnóstica e ações de recuperação; além do uso de tecnologias e outros materiais didáticos e por fim as ações integradas com saúde, educação e assistência social.