A Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Itabira, indiciou um vereador do município por peculato, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. O caso segue sob sigilo, e o nome do vereador não foi divulgado.
De acordo com a Polícia Civil, o investigado teria dado a bem móvel (veículo VW/UP, placa QNA-0833), alugado com dinheiro público para exercício da vereança, nos termos da Portaria 3.300/2017 da Casa Legislativa Municipal, uma destinação diversa daquela que lhe foi determinada, em benefício próprio.
Os documentos “Parte Diária” e “Autos de Infração de Trânsito” encaminhados pela Câmara Municipal foram submetidos à Perícia Técnica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, Seção Itabira, que promoveu minuciosa análise comparativa entre os documentos, apontando indícios indicativos que o veículo estaria sendo usado, rotineiramente, em dias não úteis e para fins particulares.
Segundo o relatório conclusivo das investigações, “a conduta imputada ao investigado ultrapassa, pelo menos em tese, os limites do chamado peculato de uso, eis que o agente, in casu, não estaria a fazer uso momentâneo de coisa infungível alugada e destinada ao exercício da atividade pública. De acordo com os elementos probatórios preliminares verifica-se que além do desvio, os vestígios apontam para a presença, pelo menos em tese, do animus rem sibi habendi na medida em que o veículo passou a ser empregado de forma permanente pelo investigado, com a realização de inúmeras viagens, das quais foi possível materializar o desvio pelas multas aplicadas e acima registradas em dias não úteis.”
Por inexistir qualquer razoabilidade pela prisão e tendo o investigado colaborado com as investigações, sem nela interferir, não houve representação pela prisão preventiva.