Bares e restaurantes de Belo Horizonte podem funcionar a partir deste sábado (22). Foi o que determinou nessa sexta-feira (21), o juiz Wauner Batista Pereira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Belo Horizonte. O magistrado concedeu liminar parcial a favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), que pediu a volta do funcionamento desses estabelecimentos.
O juiz derrubou a determinação prevista no decreto municipal 17. 328 de abril deste ano, que suspende Alvarás de Localização e Funcionamento (ALF) de Bares e restaurantes. Ele também classificou a atitude da prefeitura como abuso de poder.
“Câmara Municipal não exerce a sua competência e o prefeito, paradoxalmente, faz leis por decretos, consultando apenas os seus técnicos da saúde, sem qualquer participação dos cidadãos através de seus parlamentares, como se tivessem sido assim autorizados, em detrimento do Estado Democrático de Direito a que nos submetemos. Isso é grave. É muito grave. Pois não podemos nos esquecer de que esse Estado Democrático foi arduamente conquistado, depois de duas décadas de totalitarismo, e que os governantes atuais têm a obrigação de preservá-lo”.
A decisão também destaca que o prefeito não tem a mesma autonomia do presidente da república para tomar decisões por meio de medidas administrativas e que o governo de Minas Gerais, por exemplo, tem se valido de leis, devidamente aprovadas na Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) para impor as suas medidas restritivas à população.
O juiz também argumenta na decisão que o abuso de poder talvez não esteja sendo visto claramente pela sociedade porque devido a “atenção estar voltada para o ineditismo da situação de saúde que nos aflige e do perigo que nos ronda, seja ele superestimado ou não, e que “é justamente nessa situação que devemos redobrar as atenções às nossas conquistas e direitos, pois é também nesse momento que se aproveitam da fragilidade do povo para dominá-lo”.
Wauner Batista também afirmou que o executivo municipal errou quando decidiu suspender, por tempo indeterminado, os alvarás dos bares e restaurantes. “Em uma linguagem bem simples, isso equivale a ‘matar o paciente’, aplicando-lhe uma dosagem de remédio maior do que aquela recomendada que ele pode suportar”.
A decisão determina que os estabelecimentos sigam as normas de segurança estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde e que, para cada item desrespeitado da decisão, a prefeitura esteja sujeita a uma multa de R$ 50 mil.
A reportagem já solicitou e aguarda um posicionamento da Prefeitura de Belo Horizonte sobre a decisão.
Abrasel
O presidente da Abrasel, Paulo Solmuci, afirmou neste sábado (22) que a entidade recebeu a decisão com muita responsabilidade e alegria. “É uma coisa muito importante, porque a forma que nós vínhamos sendo tratados pela prefeitura, era de uma maneira desumana a nosso ver e insana sobre o ponto de vista operacional. Não tinha como fechar as contas com as restrições que nos são frequentemente impostas. Belo Horizonte foi a útlima capital do Brasil a abrir seus bares e restaurantes, uma pena para aquela que já foi a capital mundial do boteco”, afirmou Solmuci.
Apesar de comemorar a decisão, o presidente da Abrasel reconhece que a reabertura precisa ser feito com muita cautela, seguindo os protocolos de segurança da prefeitura e conscientizando a população da importância de adotar o uso de máscaras. “Vamos buscar implementar essa medidas com muita cautela, com observância dos protocolos da prefeitura. Nós queremos seguir as regras sanitárias da prefeitura, fazendo o melhor para garantir segurança e obter a confiança do cidadão e dos nossos funcionários. Esperamos que o cidadão também vá com muita disposição, mas com muita responsabilidade”, afirmou.
Outra decisão
Essa é a segunda decisão do juiz Wauner Batista em pouco mais de 30 dias sobre o assunto. Na primeira, no dia 20 de agosto, o magistrado afirmou que o prefeito de Belo Horizonte agia com “tirania” ao baixar decreto que barrava o funcionamento de bares e restaurantes e disse que a mídia impunha “medo e desespero” sobre a Covid-19.
Dois dias depois, o desembargador Gilson Soares, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a decisão e recomendou que a prefeitura e a Abrasel buscassem uma solução consensual.