OTEMPO
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) oficializou neste sábado (29/08) a regulamentação do funcionamento de bares e restaurantes da capital para as próximas semanas. Assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), o decreto 17.423 que trata do assunto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Como já anunciado pelo executivo municipal, o texto prevê que a partir do dia 4 de setembro, bares e restaurante de Belo Horizonte poderão funcionar de sexta-feira a domingo, com a venda de bebidas alcoólicas. Nos finais de semana, os estabelecimentos poderão funcionar de 11h às 22h, mas comercialização de bebidas alcoólicas só poderá ser feita entre 17h e 22h.
A diferença, de acordo com o novo decreto, é que hoje esse horário é válido de segunda-feira a sexta-feira. A novidade do decreto é a ampliação do horário na sexta-feira, a partir do dia 4 de setembro, que permite que o estabelecimento funcionar de 11h às 22h, sem interrupções. Isso, com a venda de bebidas alcoólicas restrita apenas ao horário definido para a sexta-feira – de 17h às 22h.
Academias
O decreto municipal publicado neste sábado (29/08) pela PBH também traz a regulamentação para o funcionamento de academias em Belo Horizonte, que passa a valer já a partir da próxima segunda-feira. Como anunciado em coletiva de imprensa pelos secretários de governo, não haverá restrição de horário para o funcionamento das academias. Inclusive para as que estão localizadas dentro de galerias e shopping centers.
Apesar disso, medidas rigorosas de prevenção contra o coronavírus precisarão ser seguidas pelos donos desses estabelecimentos, pelos funcionários e pelos clientes. Além de ter que fazer a atividade física de máscara, o usuário também precisar limpar o equipamento utilizado antes e após o uso e pode-se ter apenas uma pessoa a cada 7m² no local. Para utilizar o serviço, o cliente também deve fazer o agendamento prévio. A medida tem o objetivo de evitar aglomerações nas academias.
Atividades autorizadas a funcionar a partir de 31/08:
– Academias (sem restrição de horário e dia da semana).
Deverá ser feito o agendamento prévio e ter o limite máximo de uma pessoa a cada 7 m².
– Clínicas de estética
Funcionamento de terça-feira a sexta-feira, entre 11h e 20h.
Aos sábados, entre 9h e 17h.
Em shopping centers, o funcionamento será de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h
Horário de funcionamento de bares e restaurante a partir de 4 de setembro:
Segunda a quinta-feira, entre 11h e 15h (sem venda de bebida alcoólica)
Sexta-feira, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica a partir das 17h
Sábado e domingo, entre 11h e 22h, com venda de bebida alcoólica em todo o período
O que está autorizado a funcionar:
Comércio varejista não contemplado na fase de controle
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Cabeleireiros, manicures e pedicures
Terça a sexta-feira, entre 11h e 20h e sábado, entre 9h e 17h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio
Segunda a sexta-feira, entre 11h e 19h
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers
Segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h. Já sábado e domingo, sem restrição de horário, somente para retirada de produtos no estacionamento, em formato drive-thru