A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2020, que modifica na Constituição Estadual pontos relativos ao sistema previdenciário de Minas Gerais.
Foram 51 votos favoráveis e 19 votos contrários. Seis deputados não estavam presentes na reunião. Não houve voto em branco. Eram necessários 48 votos. O presidente da ALMG, o deputado Agostinho Patrus (PV), não vota.
Agora a PEC 55/2020 retorna à Comissão Especial para novo parecer, antes de retornar ao plenário. A previsão é que a votação final em segundo turno aconteça na sexta-feira (4).
O texto aprovado manteve a idade mínima de aposentadoria proposta pelo governador Romeu Zema de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres que ingressarem no serviço público após a vigência das novas regras. No caso das mulheres que já estão no serviço público, a idade mínima aprovada é de 60 anos.
O projeto aprovado prevê tempo de contribuição mínimo de 25 anos para ambos os gêneros.
O texto prevê ainda que professores se aposentem com 60 anos, no caso dos homens, e 57 anos no caso das mulheres. O tempo de contribuição para a categoria é de 25 anos, mas é necessário que todo o período seja em efetivo exercício do magistério.
Novos servidores civis da segurança pública, como policiais penais e civis, se aposentarão aos 55 anos, com 30 anos de contribuição. No caso dos servidores que já estão na ativa, eles terão direito à integralidade e à paridade. Mulheres na ativa poderão se aposentar com 53 anos.
A idade mínima da segurança pública pode cair para 53 anos para homens e 50 anos para mulheres se os servidores cumprirem um pedágio de 50% sobre o tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição a partir da promulgação da reforma.
Outro ponto que tem gerado debate, as alíquotas de contribuição, será discutido na Comissão de Administração Pública a partir das 14h no âmbito do PLC 46/2020.
O relator da proposta, o deputado Cássio Soares (PSD), disse que ouviu mais de 40 sindicatos e associações nos últimos 60 dias e que também levou em conta o pensamento dos parlamentares. Ele disse que houve “momentos duros junto do governo”, mas que, ao final, compreendeu-se que estava sendo construído “aquilo que era possível”.
“Tanto para poder atender o resultado final de um governo que deseja essa modernização do sistema previdenciário quanto também para levar ao servidor público, seja do Executivo, do Judiciário e do Legislativo, uma reforma que seja palatável, suportável, para quem está no meio da carreira, se planejando para o período da aposentadoria”, disse.
Outros pontos que haviam sido alterados por Soares, mas que não foram mantidos no relatório final dele no mesmo parâmetro, foram a taxação de inativos e a instituição de contribuições extraordinárias.
Inicialmente, ele havia proposto que a contribuição extraordinária e a taxação de inativos poderiam ser aplicadas apenas para aqueles servidores que ganhassem acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 6.101,06.
No entanto, o texto aprovado nesta terça-feira (1º) prevê que as mudanças passem a incidir somente para quem recebe acima de três salários mínimos (o equivalente a R$ 3.135). A aprovação representa um meio-termo, já que a intenção do governo seria taxar quem recebe acima de um salário.
É necessário aprovação de lei específica para a instituição de contribuição extraordinária tanto de ativos como de inativos.
Outra mudança importante foi a redução do pedágio para os servidores que estão na ativa. O governo Zema propôs 100% sobre o tempo que falta para o servidor da ativa alcançar a idade mínima ou o tempo de contribuição mínimo. O texto aprovado em primeiro turno diminuiu o percentual para 50%.
Um trecho aprovado que não constava da proposta original do governo determina que o Estado adotará mecanismo para incentivar a migração para a previdência complementar, o que era uma demanda de diversas categorias.