Novas diretrizes para a retomada do trabalho presencial em órgãos, fundações e autarquias ligadas ao estado de Minas Gerais foram publicadas pelo governo, no Diário Oficial do Estado. Tais regras, no entanto, não se aplicam à a Cidade Administrativa, localizada em Belo Horizonte, em que terá normas específicas.
De acordo com a publicação do Estado,as regras serão válidas para órgãos localizados em cidades que estão na onda verde de reabertura e seguirão protocolo de acordo com as necessidades de cada órgão. “Cada órgão deverá se organizar com base nas especificidades dos serviços e atividades prestadas e publicar, no prazo de até dez dias após a publicação da deliberação, normativos próprios para a retomada gradual do trabalho presencial. As informações sobre o retorno devem ser disponibilizadas com antecedência aos servidores pelos departamentos de recursos humanos e pelas respectivas chefias imediatas”, informou o governo.
O Estado, no entanto, não estendeu essas diretrizes às unidades ligadas à saúde, segurança e educação, resguardando algumas exceções deliberadas pelo Comitê Extraordinário COVID-19.
Cidade Administrativa
A Cidade Administrativa, sede do governo de Minas, seguirá regras específicas, conforme publicou o governo.
Uma das diretrizes para o local é que, em uma primeira fase, apenas 20% dos servidores irão trabalhar presencialmente. Os locais terão que manter itens necessários para segurança, além de adotar medidas de higienização.
Regras para demais setores
1- Apenas entidades localizadas em municípios que vivem a onda verde poderão retomar
2- Cada órgão irá elaborar seu próprio normativo com as definições se haverá retorno e quais atividades retornarão.
3- Servidores com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de condições clínicas de risco conforme terão prioridade na continuidade do teletrabalho, conforme Portaria Conjunta nº 20 do Ministério da Economia. Além desses grupos, gestantes ou lactantes; que possuem filho ou dependente legal em idade escolar, até que sejam retomadas as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas e servidores que moram com pessoa portadora de condições clínicas de risco também permanecerão em teletrabalho.
4- A implementação das etapas de retomada das atividades presenciais deverá cumprir medidas de prevenção à contaminação por coronavírus: definição do quantitativo de servidores que poderá prestar serviço presencial conforme a capacidade do espaço físico, respeitando o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente; uso obrigatório de máscaras; aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos órgãos e entidades.
Regras para a Cidade Administrativa
1- A definição do quantitativo de servidores ficará a cargo dos órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas na Cidade Administrativa. Eles terão que seguir a capacidade do espaço físico de seu layout.
2- Para cumprimento das medidas de segurança, a Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa deverá estabelecer e divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e permanência no complexo. Entre as medidas estão a aferição de temperatura corporal na entrada, a manutenção das rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços e o estabelecimento da capacidade máxima dos espaços de uso comum.
3- O servidores deverão se submeter aos protocolos para ingresso e permanência na Cidade Administrativa, como a aferição de temperatura; fazer uso constante de máscara; observar o distanciamento recomendado, respeitando a sinalização onde houver; respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum; higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso comum.