O sonho da atendente Bruna Reis dos Passos, de 21 anos, era chegar ao seu casamento, realizado em 2016, como uma princesa. Mas ele não se concretizou por causa de uma falha de prestação de serviço. A charrete que deveria levar a jovem à cerimônia desapareceu. Agora, quase quatro anos depois, a Justiça mineira decidiu que ela deverá ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais.
A decisão da 18ª Câmara Cível foi tomada no último dia 15 e aumentou a quantia da indenização que havia sido fixada em primeira instância.
“Eu não sou realizada de lembrar do meu casamento. Toda vez que lembro do meu casamento, eu choro. Isso para mim até hoje é um buraco que não saiu no meu coração. Eu queria entrar como uma princesa, mas isso não aconteceu”, desabafa ao falar da cerimônia.
Bruna é natural de Belo Horizonte e hoje vive em Esmeraldas, na Grande BH. Ela conta que na época do casamento tinha 17 anos e ainda não trabalhava e, por isso, os custos foram pagos com muito esforço pelo marido, o videomaker Wanderley Gregório Barroso dos Passos, de 30 anos.
De acordo com o processo, o casamento foi agendado para o fim da tarde do dia 22 de outubro de 2016, em um espaço em Betim, na Região Metropolitana. Casar no pôr-do-sol era um sonho de Wanderley. Já para realizar o sonho de Bruna, entre os serviços contratados, estava a charrete, que não apareceu na hora do casamento.
“Deu o horário de o casamento começar, ninguém veio me buscar e fiquei embaixo de chuva esperando e nada de a charrete aparecer. Fiquei desesperada”, conta.
Com isso, a noiva teve de ser levada de carro pelo pai e começaram várias consequências negativas. A cerimônia, que deveria durar das 17h às 20h, atrasou uma hora para começar.
“O celebrante saiu no meio da cerimônia e foi embora porque tinha outro casamento. Teve um convidado que tomou posse da palavra e terminou o casamento”, diz.
Ainda segundo consta na ação, a recepção, que teria duas horas e meia, teve apenas uma hora e meia. Somente 60% dos comes e bebes foram consumidos, e o casal não recebeu qualquer produto ou justificativa por parte da empresa contratada.
Em primeira instância, a Justiça determinou que o casal fosse indenizado em R$ 3 mil. Mas a defesa dos noivos recorreu.
“O recurso foi apresentado porque a gente entendeu que esse valor não supria os danos. Era a realização de um sonho mesmo. Não reparava nem parcialmente a frustração que eles tiveram”, disse a advogada Ionara Gonçalves Leal.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Sérgio Xavier considerou que o valor, de fato, não era o adequado.
“Nesse contexto, o valor arbitrado para a indenização, em R$3.000,00, encontra-se de fato ínfimo para exercer as funções a que se destina, considerando que nas circunstâncias narradas, restou patente a frustração de um sonho”, disse em seu voto. Ele foi seguido pelos dois outros desembargadores, os magistrados José Eustáquio Pereira e Arnaldo Maciel.
Bruna diz que, apesar de ter ficado muito magoada com o sonho que não foi realizado, agora está feliz com a determinação da Justiça.
“O nosso sonho seria pelo menos fazer uma festa. Eu queria não casar de novo, ter vestido de noiva de novo, não. Mas fazer uma festa, sim”, afirma.
* FONTE G1