Monitorar e combater as fake news referentes ao processo eleitoral mas, mais do que isso, toda e qualquer forma de desinformação. Que pode passar pela publicação de notícias apócrifas, material fora de contexto, ou antigo, reproduzido como atual (como entrevistas, frases ou mesmo informações posteriormente desmentidas). Este é o desafio de uma instância criada especificamente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para encarar o que promete ser um dos principais problemas na corrida às prefeituras e câmaras municipais em novembro. O Núcleo de Enfrentamento à Desinformação vai procurar garantir que, em termos do que for divulgado durante a campanha, a disputa seja a mais limpa possível. O que vai se valer inclusive da participação popular, denunciando situações suspeitas.
Integrado ao Gabinete Institucional de Segurança do Tribunal, o núcleo vai contar com a colaboração da Polícia Federal, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Ministério da Justiça para identificar ataques e informações inverídicas. Também fazem parte da iniciativa as polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros, o Ministério Público Eleitoral e a Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu parceria com agências de checagem de notícias para avaliar conteúdos e indicar sua veracidade. O site do TSE contará com uma página ‘Fato ou Boato?’ para desmascarar informações falsas.
Punições
O presidente do TRE-MG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, lembrou que o Artº 9 da Resolução 23.610 do TSE determina que qualquer conteúdo veiculado por partidos, candidatos e até mesmo terceiros pressupõe, das candidaturas, elementos de fidedignidade sobre o que está sendo divulgado. “Do ponto de vista da propaganda eleitoral, a legislação prevê o direito de resposta. O que não elimina a responsabilização penal”, ressalta. Ele lembra que ainda não há uma legislação específica para as fake news na lei eleitoral, mas que é possível tipificar condutas em alguns artigos, com penas de dois meses a oito anos de detenção, ou multa. E destaca que o fenômeno ganhou amplitude nas eleições de 2018. “Trata-se de algo que prejudica extremamente o processo democrático”, destaca.
“Temos pessoas qualificadíssimas, com expertise em cibernética, para buscar prevenir e, quando não for possível, evitar a disseminação de desinformação. Vamos tirar das redes sociais e o Ministério Público denunciará para que haja punição com os rigores da lei”, garantiu o desembargador. A página do TRE (www.tre-mg.jus.br) terá um espaço para que candidaturas, partidos e mesmo o cidadão, de forma anônima, possam fazer denúncias.